Combate à Corrupção
9 de Julho de 2019 às 11h38
MPF recorre de decisão que extinguiu processo movido pela falta de transparência na aplicação de recursos da saúde em PE
MPF também requereu nova auditoria do TCE em dados de transparência das organizações sociais de saúde em Pernambuco
Imagem: Freepik
O Ministério Público Federal (MPF) em Pernambuco (PE) interpôs recurso relativo à decisão da Justiça Federal que extinguiu processo decorrente de ação de improbidade ajuizada pelo MPF em razão da omissão na aplicação da Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) pelas organizações sociais da área de saúde e pelo Estado de Pernambuco. A apelação, remetida ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região, foi assinada pela procuradora da República Silvia Regina Pontes Lopes, que requer a reforma da sentença proferida em primeiro grau.
Na ação, ajuizada no ano passado, o MPF requereu à Justiça Federal que o governador de Pernambuco, Paulo Câmara, e o secretário Estadual de Saúde, José Iran Costa Júnior, fossem condenados por improbidade administrativa, pela omissão relacionada à transparência e à fiscalização dos recursos repassados às organizações sociais da área de saúde. Desde 2017, ambos foram cientificados sobre as apurações do MPF para sanar a ausência de informações precisas e transparentes sobre a aplicação dos recursos da saúde no estado, tendo o secretário de Saúde participado de audiência pública sobre o tema, promovida pelo MPF.
Para a procuradora da República, houve equívoco da decisão judicial em primeiro grau ao atrelar a atuação do MPF à participação da Advocacia-Geral da União (AGU). A Justiça entendeu que inexiste interesse federal no caso, o que afastaria a legitimidade do MPF no processo. Na sentença, também é destacado que a falta de transparência não indica o uso indevido dos recursos.
No entanto, conforme reforça o MPF na apelação, a falta de transparência na aplicação dos recursos oriundos do Sistema Único de Saúde (SUS) torna impossível detectar a ocorrência de desvios, dificultando qualquer controle a ser exercido em âmbito federal pelo Tribunal de Contas da União, Departamento Nacional de Auditoria do SUS e pelo próprio MPF. A procuradora da República argumenta ainda que essa postura dos agentes públicos alvos da ação possibilita o desvio dos valores, como já foi verificado em auditoria realizada pelo Instituto de Medicina Integral Professor Fernando Figueira (Imip), que detectou o desvio de mais de R$ 2 milhões no Hospital Miguel Arraes, administrado pelo Imip.
“Houve equívoco na vinculação do trâmite da ação de improbidade administrativa à comprovação e quantificação de prejuízo. As ações de improbidade devem ser ajuizadas diante de grave violação de princípios de direito administrativo, como é o caso do desrespeito ao princípio da transferência de gastos de recursos federais”, reforça a procuradora da República, também indicando que a legitimidade da Justiça Federal em casos semelhantes já foi reconhecida em outros estados, a exemplo de processo vinculado à Operação Lava Jato no Rio de Janeiro, em que a competência federal para julgar causas envolvendo desvio de recursos do SUS foi reconhecida em primeira e segunda instâncias.
A procuradora da República argumenta que permanece sem transparência a aplicação de vultosos recursos do SUS repassados pelo Estado de Pernambuco às organizações sociais. Apenas em 2017, por exemplo, essas entidades receberam mais de R$ 1,2 bilhão. De acordo com as apurações, de 2011 a 2018, a União transferiu R$ 9,7 bilhões ao Fundo Estadual de Saúde de Pernambuco.
Auditoria – No dia 3 de julho, o MPF oficiou o Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE/PE) para que seja realizada auditoria especial com o objetivo de averiguar os dados de transparência das organizações sociais de saúde e da Secretaria Estadual de Saúde, no período de 2010 a 2017. Também foi requerida auditoria especial nos portais de transparência dessas entidades para que sejam averiguadas a atualidade, autenticidade e integridade dos dados relativos a 2019.
O ofício ao TCE foi expedido após o MPF ter sido informado, pelo Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPCO), que auditoria referente a 2018 identificou a continuidade de graves falhas na transparência pública dos recursos repassados às organizações sociais de saúde, como falta de informações sobre despesas e repasses de recursos efetuados a cada mês, entre outras irregularidades. As falhas também foram apontadas em auditoria do MPCO referente aos anos de 2016 e 2017 – o MPCO opinou pela irregularidade e pelo pagamento de multa pelos gestores e pelas organizações.
Diante da persistência das falhas, o próprio TCE determinou aos gestores das organizações sociais e da Secretaria Estadual de Saúde a adoção, em até 120 dias, de medidas para correção e complementações dos dados referentes à transparência. Para estender a fiscalização aos dados relativos aos anos anteriores a 2018, bem como àqueles referentes a 2019, o MPF requereu auditorias do TCE abarcando também esses períodos.
Processo nº 0817678-18.2018.4.05.8300 – 10ª Vara Federal
Inquéritos Civis nº 1.26.000.000158/2019-36 e 1.26.000.000156/2019-47
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