Criminal
27 de Maio de 2019 às 12h5
MPF recorre para que casal israelense seja processado por evasão de divisas após tentar sair do Brasil com mais de R$ 70 mil
Juíza rejeitou a denúncia depois de atualizar por conta própria o limite previsto em lei para a saída de moeda estrangeira do país
Imagem ilustrativa: Pixabay
O Ministério Público Federal entrou com recurso para que seja recebida integralmente a denúncia contra um casal de israelenses que tentou sair do Brasil com US$ 17,2 mil em espécie. O montante, que equivale a cerca de R$ 72 mil, ultrapassa o limite de R$ 10 mil permitido pela lei para a saída de moeda estrangeira do país. Contudo, a acusação contra Yonatan Zindany e Íris Zindany, por evasão de divisas, foi rejeitada pela 10ª Vara Criminal de São Paulo sob a alegação de que os valores previstos na Lei 9.069/95 estariam desatualizados. Para o MPF, ao “corrigir” o limite estabelecido na legislação, o Judiciário se intrometeu de forma inadequada nas funções do Poder Legislativo.
O casal foi flagrado com o dinheiro no último dia 8 de abril, no aeroporto de Guarulhos (SP), antes de tentar embarcar para Istambul, na Turquia. Yonatan e Íris estavam acompanhados por Yaacov Ohana e Shlomo Haim Jacovi, que também foram denunciados pelo mesmo crime. Os dois levavam respectivamente US$ 22,5 mil e US$ 16,5 mil em espécie, o equivalente a mais de R$ 160 mil. Ao analisar o caso, a Justiça Federal recebeu a denúncia contra Yaacov e Shlomo, mas decidiu rejeitá-la com relação aos outros acusados.
As quantias foram descobertas por um servidor da Receita Federal que abordou os denunciados e revistou suas bagagens de mão. Antes, os quatro haviam passado pelo procedimento de imigração sem fazer qualquer declaração de porte de valores em espécie, descumprindo Instrução Normativa da Receita Federal. Segundo a norma, o viajante que ingressar ou sair do país com moeda nacional ou estrangeira, em espécie, em quantidade superior à legalmente permitida, deve apresentar uma Declaração Eletrônica de Porte de Valores (e-DPV).
Separação de Poderes – Para rejeitar a denúncia contra Yonatan e Íris Zindany, a juíza federal realizou ampla pesquisa no site do Banco Central do Brasil em busca de índices de atualização monetária e de evolução das taxas de câmbio real/dólar para, segundo seu próprio julgamento, atualizar o valor previsto em lei para saída de moeda estrangeira do país. De acordo com a decisão, atualmente os limites deveriam corresponder a cerca de R$ 46 mil ou US$ 12 mil.
Para o MPF, ao agir dessa forma, a magistrada exerceu indevidamente função legislativa, afrontando o princípio constitucional da Separação de Poderes. “Afigura-se, no mínimo, temerária a atitude do juízo de desprezar o parâmetro expressamente estabelecido em lei, e, tendo em vista o tempo transcorrido desde sua promulgação, proceder à atualização monetária e substituí-lo pela quantia resultante de livres cálculos aritméticos”, ressalta o procurador da República Vicente Solari Mandetta, autor da denúncia. “A magistrada, ao atualizar o valor arbitrado como parâmetro legal, de modo a adequá-lo segundo sua própria conveniência, exerceu indevidamente função legislativa, comprometendo a complexa divisão de poderes prevista na Constituição”, conclui.
Leia a íntegra do recurso. O número do processo é 0000687-64.2019.403.6119. Para consultar a tramitação, acesse http://www.jfsp.jus.br/foruns-federais/
Assessoria de Comunicação
Procuradoria da República no Estado de S. Paulo
Informações à imprensa: Ana Luíza Reyes
(11) 3269-5701
prsp-ascom@mpf.mp.br
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Criminal
27 de Maio de 2019 às 12h5
MPF recorre para que casal israelense seja processado por evasão de divisas após tentar sair do Brasil com mais de R$ 70 mil
Juíza rejeitou a denúncia depois de atualizar por conta própria o limite previsto em lei para a saída de moeda estrangeira do país
Imagem ilustrativa: Pixabay
O Ministério Público Federal entrou com recurso para que seja recebida integralmente a denúncia contra um casal de israelenses que tentou sair do Brasil com US$ 17,2 mil em espécie. O montante, que equivale a cerca de R$ 72 mil, ultrapassa o limite de R$ 10 mil permitido pela lei para a saída de moeda estrangeira do país. Contudo, a acusação contra Yonatan Zindany e Íris Zindany, por evasão de divisas, foi rejeitada pela 10ª Vara Criminal de São Paulo sob a alegação de que os valores previstos na Lei 9.069/95 estariam desatualizados. Para o MPF, ao “corrigir” o limite estabelecido na legislação, o Judiciário se intrometeu de forma inadequada nas funções do Poder Legislativo.
O casal foi flagrado com o dinheiro no último dia 8 de abril, no aeroporto de Guarulhos (SP), antes de tentar embarcar para Istambul, na Turquia. Yonatan e Íris estavam acompanhados por Yaacov Ohana e Shlomo Haim Jacovi, que também foram denunciados pelo mesmo crime. Os dois levavam respectivamente US$ 22,5 mil e US$ 16,5 mil em espécie, o equivalente a mais de R$ 160 mil. Ao analisar o caso, a Justiça Federal recebeu a denúncia contra Yaacov e Shlomo, mas decidiu rejeitá-la com relação aos outros acusados.
As quantias foram descobertas por um servidor da Receita Federal que abordou os denunciados e revistou suas bagagens de mão. Antes, os quatro haviam passado pelo procedimento de imigração sem fazer qualquer declaração de porte de valores em espécie, descumprindo Instrução Normativa da Receita Federal. Segundo a norma, o viajante que ingressar ou sair do país com moeda nacional ou estrangeira, em espécie, em quantidade superior à legalmente permitida, deve apresentar uma Declaração Eletrônica de Porte de Valores (e-DPV).
Separação de Poderes – Para rejeitar a denúncia contra Yonatan e Íris Zindany, a juíza federal realizou ampla pesquisa no site do Banco Central do Brasil em busca de índices de atualização monetária e de evolução das taxas de câmbio real/dólar para, segundo seu próprio julgamento, atualizar o valor previsto em lei para saída de moeda estrangeira do país. De acordo com a decisão, atualmente os limites deveriam corresponder a cerca de R$ 46 mil ou US$ 12 mil.
Para o MPF, ao agir dessa forma, a magistrada exerceu indevidamente função legislativa, afrontando o princípio constitucional da Separação de Poderes. “Afigura-se, no mínimo, temerária a atitude do juízo de desprezar o parâmetro expressamente estabelecido em lei, e, tendo em vista o tempo transcorrido desde sua promulgação, proceder à atualização monetária e substituí-lo pela quantia resultante de livres cálculos aritméticos”, ressalta o procurador da República Vicente Solari Mandetta, autor da denúncia. “A magistrada, ao atualizar o valor arbitrado como parâmetro legal, de modo a adequá-lo segundo sua própria conveniência, exerceu indevidamente função legislativa, comprometendo a complexa divisão de poderes prevista na Constituição”, conclui.
Leia a íntegra do recurso. O número do processo é 0000687-64.2019.403.6119. Para consultar a tramitação, acesse http://www.jfsp.jus.br/foruns-federais/
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