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MPF requer cumprimento de decisão que limitou em 15 minutos o tempo de fila nas agências bancárias da região de São Carlos (SP)

por marceloleite
14 de maio de 2019
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Consumidor e Ordem Econômica

14 de Maio de 2019 às 12h45

MPF requer cumprimento de decisão que limitou em 15 minutos o tempo de fila nas agências bancárias da região de São Carlos (SP)

Bancos do Brasil, Bradesco, Itaú, Santander e Caixa Econômica Federal deverão pagar juntos mais de R$ 2 milhões por desrespeito à determinação judicial

Fila de pessoas. Imagem mostra as pernas de diversas pessoas que esperam em uma fila


Imagem ilustrativa: idec.org.br

Todas as agências bancárias da região de São Carlos (SP) estão obrigadas a garantir o atendimento nas filas de caixa em até 15 minutos, em dias normais. Nas datas imediatamente anteriores e subsequentes a feriados e nos dias de pagamento de salário a servidores públicos, o prazo máximo de espera deverá ser de 30 minutos. As medidas, solicitadas pelo Ministério Público Federal em uma ação contra nove instituições financeiras, já estão valendo, pois a decisão da Justiça transitou em julgado em outubro do ano passado. O MPF requereu o cumprimento definitivo da sentença.

Pela determinação judicial, os bancos do Brasil, Bradesco, Itaú, Santander e Caixa Econômica Federal terão que pagar, juntos, mais de R$ 2 milhões pelo descumprimento da decisão liminar proferida em 2009. Além disso, os réus deverão arcar com R$ 345,5 mil, sendo R$ 38 mil para cada um, a título de indenização por danos morais coletivos, conforme determinado pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região em 2013. Também respondem por estas multas quatro instituições bancárias que ao longo do processo foram incorporadas pelos bancos condenados: o Banco Nossa Caixa S/A, o Unibanco S/A, o ABN Amro Real e o HSBC Bank Brasil S/A.

O MPF requereu ainda que os réus forneçam, em 20 dias, informações extraídas de seus sistemas sobre a quantidade de atendimentos cuja espera ultrapassou os prazos estabelecidos pela Justiça, desde a expedição da sentença, em 2009. De posse destes dados, a Procuradoria vai avaliar se há outros valores a serem pagos pelas instituições condenadas, a título de multa pelo desrespeito à determinação judicial. O procurador da República Marco Antonio Ghannage Barbosa, responsável pelo caso, também solicitou que um oficial de justiça verifique se as medidas estão sendo cumpridas nas agências bancárias existentes nos maiores municípios da região.

A decisão da Justiça estabelece ainda que os bancos implantem sistema de entrega de senha aos usuários, independentemente de solicitação do cliente, de forma que fiquem registrados os horários de início e fim do atendimento bancário. Todas as agências deverão afixar cartazes informando os prazos máximos de espera para atendimento nos caixas, bem como destinar caixa(s) de atendimento exclusivo ou preferencial a idosos, gestantes e pessoas com deficiência, na proporção que se fizer necessária para a adequada prestação do serviço a estes grupos e ao público em geral.

A decisão abrange as cidades de Descalvado, Dourado, Ibaté, Pirassununga, Porto Ferreira, Ribeirão Bonito, Santa Cruz da Conceição, Santa Cruz das Palmeiras, Santa Rita do Passa Quatro, São Carlos e Tambaú.

Leia a íntegra do pedido de cumprimento definitivo de sentença. O número do processo é 000208260.2006.403.6115. Para consultar a tramitação, acesse http://www.jfsp.jus.br/foruns-federais/

Assessoria de Comunicação
Procuradoria da República no Estado de S. Paulo
Informações à imprensa: Ana Luíza Reyes
(11) 3269-5701
prsp-ascom@mpf.mp.br
twitter.com/mpf_sp
facebook.com/MPFSP

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Consumidor e Ordem Econômica

14 de Maio de 2019 às 12h45

MPF requer cumprimento de decisão que limitou em 15 minutos o tempo de fila nas agências bancárias da região de São Carlos (SP)

Bancos do Brasil, Bradesco, Itaú, Santander e Caixa Econômica Federal deverão pagar juntos mais de R$ 2 milhões por desrespeito à determinação judicial

Fila de pessoas. Imagem mostra as pernas de diversas pessoas que esperam em uma fila


Imagem ilustrativa: idec.org.br

Todas as agências bancárias da região de São Carlos (SP) estão obrigadas a garantir o atendimento nas filas de caixa em até 15 minutos, em dias normais. Nas datas imediatamente anteriores e subsequentes a feriados e nos dias de pagamento de salário a servidores públicos, o prazo máximo de espera deverá ser de 30 minutos. As medidas, solicitadas pelo Ministério Público Federal em uma ação contra nove instituições financeiras, já estão valendo, pois a decisão da Justiça transitou em julgado em outubro do ano passado. O MPF requereu o cumprimento definitivo da sentença.

Pela determinação judicial, os bancos do Brasil, Bradesco, Itaú, Santander e Caixa Econômica Federal terão que pagar, juntos, mais de R$ 2 milhões pelo descumprimento da decisão liminar proferida em 2009. Além disso, os réus deverão arcar com R$ 345,5 mil, sendo R$ 38 mil para cada um, a título de indenização por danos morais coletivos, conforme determinado pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região em 2013. Também respondem por estas multas quatro instituições bancárias que ao longo do processo foram incorporadas pelos bancos condenados: o Banco Nossa Caixa S/A, o Unibanco S/A, o ABN Amro Real e o HSBC Bank Brasil S/A.

O MPF requereu ainda que os réus forneçam, em 20 dias, informações extraídas de seus sistemas sobre a quantidade de atendimentos cuja espera ultrapassou os prazos estabelecidos pela Justiça, desde a expedição da sentença, em 2009. De posse destes dados, a Procuradoria vai avaliar se há outros valores a serem pagos pelas instituições condenadas, a título de multa pelo desrespeito à determinação judicial. O procurador da República Marco Antonio Ghannage Barbosa, responsável pelo caso, também solicitou que um oficial de justiça verifique se as medidas estão sendo cumpridas nas agências bancárias existentes nos maiores municípios da região.

A decisão da Justiça estabelece ainda que os bancos implantem sistema de entrega de senha aos usuários, independentemente de solicitação do cliente, de forma que fiquem registrados os horários de início e fim do atendimento bancário. Todas as agências deverão afixar cartazes informando os prazos máximos de espera para atendimento nos caixas, bem como destinar caixa(s) de atendimento exclusivo ou preferencial a idosos, gestantes e pessoas com deficiência, na proporção que se fizer necessária para a adequada prestação do serviço a estes grupos e ao público em geral.

A decisão abrange as cidades de Descalvado, Dourado, Ibaté, Pirassununga, Porto Ferreira, Ribeirão Bonito, Santa Cruz da Conceição, Santa Cruz das Palmeiras, Santa Rita do Passa Quatro, São Carlos e Tambaú.

Leia a íntegra do pedido de cumprimento definitivo de sentença. O número do processo é 000208260.2006.403.6115. Para consultar a tramitação, acesse http://www.jfsp.jus.br/foruns-federais/

Assessoria de Comunicação
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