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MPF/RJ reitera pedido para que Justiça garanta funcionamento do Mecanismo Nacional de Combate à Tortura

por marceloleite
9 de julho de 2019
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MPF/RJ reitera pedido para que Justiça garanta funcionamento do Mecanismo Nacional de Combate à Tortura
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Decreto presidencial extinguiu os cargos dos peritos responsáveis pelas inspeções

O Ministério Público Fedral (MPF), por intermédio da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão no Rio de Janeiro, pediu à Justiça Federal que restitua os cargos em comissão reservados pela Lei 12.857/13 ao Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura (MNPCT). Por decreto presidencial de junho deste ano, os cargos foram suprimidos da estrutura do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos e alocados no Ministério da Economia. O mesmo Decreto, de número 9.831/19, passou a exigir que os peritos já nomeados exerçam suas funções sem remuneração.

O Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura foi criado pela Lei 12.847/13, em cumprimento às obrigações internacionais assumidas pelo Estado Brasileiro no âmbito do Protocolo Facultativo à Convenção das Organizações Unidas (ONU) contra a Tortura, de 2006. O protocolo prevê um sistema de visitas regulares efetuadas por órgãos nacionais e internacionais independentes a lugares onde pessoas são privadas de sua liberdade, com a intenção de prevenir a tortura e outros tratamentos ou penas cruéis, desumanos ou degradantes.

Nos termos do art. 8º, §§ 1º a 4º, da Lei 12.847, o MNPCT é composto por onze peritos escolhidos pelo CNPCT entre pessoas com notório conhecimento e formação de nível superior, atuação e experiência na área de prevenção e combate à tortura e a outros tratamentos ou penas cruéis, desumanos ou degradantes, e nomeados pelo Presidente da República, para mandato fixo de 3 (três) anos, permitida uma recondução.

“O atual Governo Federal, todavia, além de demorar seis meses para nomear os peritos escolhidos segundo o procedimento estabelecido em lei, subtraiu da estrutura do MNPCT os onze cargos DAS 102.4., que haviam sido criados para viabilizar o trabalho dos peritos (artigo 14 e exposição de motivos da Lei Federal 12.857/13), para o Ministério da Economia”, relatam os procuradores Regionais dos Direitos do Cidadão Sérgio Gardenghi Suiama, Renato Machado e An a Padilha Oliveira.

Para os procuradores, há, no caso, situação concreta e urgente de risco ao funcionamento do Sistema Nacional de Prevenção e Combate à Tortura, causado por ato do Poder Executivo. “O enfrentamento da tortura não se faz por meio de belas palavras. Ao prescrever, após 25 anos de regime de exceção, que ninguém será submetido à tortura e que a lei considerará crime inafiançável e insuscetível de graça ou anistia a prática da tortura, a Constituição de 1988 instituiu um direito fundamental de todas as pessoas à proteção contra esta bárbara conduta, por meio da edição de normas penais e pela adoção de procedimentos e organizações administrativas adequados e efetivos ao fim buscado”, alertam.

Íntegra da manifestação do MPF (Referência: ACP 5039174-92.2019.4.02.5101)

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Decreto presidencial extinguiu os cargos dos peritos responsáveis pelas inspeções

O Ministério Público Fedral (MPF), por intermédio da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão no Rio de Janeiro, pediu à Justiça Federal que restitua os cargos em comissão reservados pela Lei 12.857/13 ao Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura (MNPCT). Por decreto presidencial de junho deste ano, os cargos foram suprimidos da estrutura do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos e alocados no Ministério da Economia. O mesmo Decreto, de número 9.831/19, passou a exigir que os peritos já nomeados exerçam suas funções sem remuneração.

O Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura foi criado pela Lei 12.847/13, em cumprimento às obrigações internacionais assumidas pelo Estado Brasileiro no âmbito do Protocolo Facultativo à Convenção das Organizações Unidas (ONU) contra a Tortura, de 2006. O protocolo prevê um sistema de visitas regulares efetuadas por órgãos nacionais e internacionais independentes a lugares onde pessoas são privadas de sua liberdade, com a intenção de prevenir a tortura e outros tratamentos ou penas cruéis, desumanos ou degradantes.

Nos termos do art. 8º, §§ 1º a 4º, da Lei 12.847, o MNPCT é composto por onze peritos escolhidos pelo CNPCT entre pessoas com notório conhecimento e formação de nível superior, atuação e experiência na área de prevenção e combate à tortura e a outros tratamentos ou penas cruéis, desumanos ou degradantes, e nomeados pelo Presidente da República, para mandato fixo de 3 (três) anos, permitida uma recondução.

“O atual Governo Federal, todavia, além de demorar seis meses para nomear os peritos escolhidos segundo o procedimento estabelecido em lei, subtraiu da estrutura do MNPCT os onze cargos DAS 102.4., que haviam sido criados para viabilizar o trabalho dos peritos (artigo 14 e exposição de motivos da Lei Federal 12.857/13), para o Ministério da Economia”, relatam os procuradores Regionais dos Direitos do Cidadão Sérgio Gardenghi Suiama, Renato Machado e An a Padilha Oliveira.

Para os procuradores, há, no caso, situação concreta e urgente de risco ao funcionamento do Sistema Nacional de Prevenção e Combate à Tortura, causado por ato do Poder Executivo. “O enfrentamento da tortura não se faz por meio de belas palavras. Ao prescrever, após 25 anos de regime de exceção, que ninguém será submetido à tortura e que a lei considerará crime inafiançável e insuscetível de graça ou anistia a prática da tortura, a Constituição de 1988 instituiu um direito fundamental de todas as pessoas à proteção contra esta bárbara conduta, por meio da edição de normas penais e pela adoção de procedimentos e organizações administrativas adequados e efetivos ao fim buscado”, alertam.

Íntegra da manifestação do MPF (Referência: ACP 5039174-92.2019.4.02.5101)

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