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MPF vê amparo legal em passaportes diplomáticos de Edir Macedo e Ester Bezerra

por marceloleite
14 de junho de 2019
no Sem categoria
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Fiscalização de Atos Administrativos

14 de Junho de 2019 às 12h32

MPF vê amparo legal em passaportes diplomáticos de Edir Macedo e Ester Bezerra

Parecer ao TRF2 defende tratamento isonômico às religiões em função do caráter laico do Estado

Palácio do Itamaraty, sede do MRE (foto: MRE)


Palácio do Itamaraty, sede do MRE (foto: MRE)

O Ministério Público Federal (MPF) concordou com o recurso da União contra a ordem judicial que suspendeu os passaportes diplomáticos de Edir Macedo e Ester Bezerra, autorizados em abril pelo Ministério das Relações Exteriores (MRE). A União contestou a liminar da 11ª Vara Federal do Rio de Janeiro, que ainda em abril acolheu pedido de uma ação popular contra o casal de lideranças da Igreja Universal do Reino de Deus (IURD), o ministro Ernesto Araújo e o MRE (União, nesse caso).

Em parecer ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), o MPF deu razão à tese da União de que o MRE pode conceder passaporte diplomático a pessoas que, na avaliação do ministro, “devam portá-lo em função do interesse do país” (Decreto 5.978/2006). O aval se estenderia a companheiros e dependentes. Ao autorizar o passaporte ao casal, Araújo alegou que “o titular poderá desempenhar de maneira mais eficiente suas atividades em prol das comunidades brasileiras no exterior” (Portaria MRE nº 12/2019). Para a União, o MRE tem parâmetros objetivos para pautar o ato administrativo e exercer sua discricionariedade, logo a liminar teria violado o princípio da separação dos poderes.

Manifestando-se como fiscal da lei (custos legis, e não parte), o MPF nª 2a Região (RJ/ES) frisou que, como o Estado brasileiro é laico, deve ser dado tratamento isonômico para diferentes religiões. O MPF constatou para o TRF2 que, em anos mais recentes, presidentes deixaram de lado a praxe de conceder o benefício somente a líderes católicos e ampliaram para outras denominações religiosas.

Em decisão de efeito provisório, o desembargador relator do caso no TRF2 suspendeu os efeitos da liminar da 11ª Vara Federal/RJ até ela ser julgada pela 6ª Turma do Tribunal. Assim, a portaria do MRE sobre os passaportes diplomáticos do casal de líderes da IURD teve os efeitos restabelecidos.

Assessoria de Comunicação
Ministério Público Federal na 2ª Região (RJ/ES)
Tel.: (21) 3554-9003/9199
Twitter: @mpf_prr2

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14 de Junho de 2019 às 12h32

MPF vê amparo legal em passaportes diplomáticos de Edir Macedo e Ester Bezerra

Parecer ao TRF2 defende tratamento isonômico às religiões em função do caráter laico do Estado

Palácio do Itamaraty, sede do MRE (foto: MRE)


Palácio do Itamaraty, sede do MRE (foto: MRE)

O Ministério Público Federal (MPF) concordou com o recurso da União contra a ordem judicial que suspendeu os passaportes diplomáticos de Edir Macedo e Ester Bezerra, autorizados em abril pelo Ministério das Relações Exteriores (MRE). A União contestou a liminar da 11ª Vara Federal do Rio de Janeiro, que ainda em abril acolheu pedido de uma ação popular contra o casal de lideranças da Igreja Universal do Reino de Deus (IURD), o ministro Ernesto Araújo e o MRE (União, nesse caso).

Em parecer ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), o MPF deu razão à tese da União de que o MRE pode conceder passaporte diplomático a pessoas que, na avaliação do ministro, “devam portá-lo em função do interesse do país” (Decreto 5.978/2006). O aval se estenderia a companheiros e dependentes. Ao autorizar o passaporte ao casal, Araújo alegou que “o titular poderá desempenhar de maneira mais eficiente suas atividades em prol das comunidades brasileiras no exterior” (Portaria MRE nº 12/2019). Para a União, o MRE tem parâmetros objetivos para pautar o ato administrativo e exercer sua discricionariedade, logo a liminar teria violado o princípio da separação dos poderes.

Manifestando-se como fiscal da lei (custos legis, e não parte), o MPF nª 2a Região (RJ/ES) frisou que, como o Estado brasileiro é laico, deve ser dado tratamento isonômico para diferentes religiões. O MPF constatou para o TRF2 que, em anos mais recentes, presidentes deixaram de lado a praxe de conceder o benefício somente a líderes católicos e ampliaram para outras denominações religiosas.

Em decisão de efeito provisório, o desembargador relator do caso no TRF2 suspendeu os efeitos da liminar da 11ª Vara Federal/RJ até ela ser julgada pela 6ª Turma do Tribunal. Assim, a portaria do MRE sobre os passaportes diplomáticos do casal de líderes da IURD teve os efeitos restabelecidos.

Assessoria de Comunicação
Ministério Público Federal na 2ª Região (RJ/ES)
Tel.: (21) 3554-9003/9199
Twitter: @mpf_prr2

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