Em alusão ao dia da Infância, comemorado nesta terça-feira (24/8), o vereador Professor Samuel (PL) usou o grande expediente da Câmara Municipal de Manaus (CMM), para enfatizar a importância da Lei n º 2.659 que institui a Infância sem Pornografia e dispõe sobre o respeito dos serviços públicos municipais à dignidade especial de crianças e adolescentes.O texto da lei destaca que serviços e eventos públicos ou apoiados pelo poder público municipal deverão proteger as crianças e adolescentes, proibindo assim, a divulgação ou o acesso a crianças e adolescentes a imagens, músicas ou textos considerados pornográficos ou obscenos. São considerados pornografia “áudio, vídeo, imagem, desenho, ou texto escrito ou lido, cujo conteúdo descreva ou contenha palavrões, imagem erótica de relação sexual ou de ato libidinoso ou ainda que violem dispositivos do Código Penal e do Estatuto da Criança e do Adolescente.
“Estamos falando em direitos assegurados de nossas crianças e adolescentes, hoje destaco não um projeto, mas uma lei que precisa ser fiscalizada e cumprida. A primeira educação é dos pais, a base, alicerce é da família, portanto essa responsabilidade é primeiramente dos pais e responsáveis. No âmbito do município falamos da proteção em lugares de acesso público e coletivo, quando há por exemplo uma comemoração em que será livre para todos os públicos, precisamos verificar todos os materiais dispostos ao publico presente. Lembrando que, considera-se pornográfico ou obsceno áudio, vídeo, imagem, desenho ou texto escrito ou lido cujo conteúdo descreva ou contenha palavrões, imagem erótica ou de órgãos genitais, de relação sexual ou de ato libidinoso”, enfatizou o parlamentar.
Por outro lado, a lei do vereador Professor Samuel permite expressamente a divulgação de informações didáticas, científicas, biológicas e pedagógicas sobre o ser humano e seu sistema reprodutivo, desde que o conteúdo disponibilizado seja compatível e apropriado à idade e ao período pedagógico de crianças e adolescentes. “Deixamos claro a importância da educação sexual nas escolas, desde que na faixa etária correta, sem interferências ou induções”.
A lei que completou 1 ano na ultima sexta-feira, dispõe ainda que qualquer pessoa jurídica ou física, inclusive pais ou responsáveis, poderá representar à Administração Pública Municipal e ao Ministério Público quando houver violação ao disposto nesta Lei.
O parlamentar finalizou ressaltando que quando executado, patrocinado ou mesmo houver recursos da prefeitura esses não poderão ir contra a lei, chamando assim a atenção dos pares para o cumprimento e fiscalização.
Texto e foto: Assessoria de Comunicação do vereador