Meio Ambiente
1 de Julho de 2019 às 15h10
Nota de esclarecimento ao Fantástico sobre atuação do MPF no caso do Estaleiro Enseada do Paraguaçu (BA)
MPF aguarda decisão da Justiça Federal em ação civil contra União, estado da Bahia e cinco empresas por instalação ilegal de estaleiro
Arte: Secom/PGR
O Ministério Público Federal (MPF) esclarece que ajuizou, em janeiro de 2017, ação civil pública contra as empresas Odebrecht, OAS Engenharia e Participações, Construtora OAS, Kawasaki Heavy Industries, UTC Engenharia – integrantes do Consórcio Estaleiro Enseada do Paraguaçu – e contra o Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis), o ICMBio (Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade), a União e o Estado da Bahia por autorizarem e instalarem, ilegalmente, o Estaleiro Enseada do Paraguaçu, na Reserva Extrativista Baía de Iguape, em Maragogipe (BA), a 150 km de Salvador.
Na matéria “Obras inacabadas pelo país são flagrantes de dinheiro público sendo jogado fora” exibida no programa Fantástico no último 30 de junho, foram mostradas as consequências, principalmente ambientais e sociais, advindas da instalação do estaleiro, paralisado desde 2015.
Na ação civil, o MPF requer à Justiça Federal, liminarmente e em caráter definitivo, que os réus tomem providências para reparar os danos ambientais e sociais causados pela obra – a partir da contratação de uma equipe multidisciplinar para avaliar o dano socioambiental e estabelecendo um plano de trabalho acompanhado de cronograma financeiro e de execução.
O MPF também requereu: a participação obrigatória de todos os povos tradicionais e pescadores artesanais nas discussões sobre a forma de mitigação, reparação e compensação dos danos decorrentes da instalação do estaleiro; e a declaração de inconstitucionalidade do art. 28 da Lei 12.058/2009, que alterou ilegalmente os limites territoriais da Reserva Extrativista (Resex) Baía do Iguape para possibilitar a implantação do estaleiro.
O MPF segue aguardando pronunciamento da Justiça Federal quanto aos pedidos feitos na ação.
Número para consulta processual na Justiça Federal – 0000149-17.2017.4.01.3304 – (3ª Vara Feira de Santana)
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1 de Julho de 2019 às 15h10
Nota de esclarecimento ao Fantástico sobre atuação do MPF no caso do Estaleiro Enseada do Paraguaçu (BA)
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Arte: Secom/PGR
O Ministério Público Federal (MPF) esclarece que ajuizou, em janeiro de 2017, ação civil pública contra as empresas Odebrecht, OAS Engenharia e Participações, Construtora OAS, Kawasaki Heavy Industries, UTC Engenharia – integrantes do Consórcio Estaleiro Enseada do Paraguaçu – e contra o Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis), o ICMBio (Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade), a União e o Estado da Bahia por autorizarem e instalarem, ilegalmente, o Estaleiro Enseada do Paraguaçu, na Reserva Extrativista Baía de Iguape, em Maragogipe (BA), a 150 km de Salvador.
Na matéria “Obras inacabadas pelo país são flagrantes de dinheiro público sendo jogado fora” exibida no programa Fantástico no último 30 de junho, foram mostradas as consequências, principalmente ambientais e sociais, advindas da instalação do estaleiro, paralisado desde 2015.
Na ação civil, o MPF requer à Justiça Federal, liminarmente e em caráter definitivo, que os réus tomem providências para reparar os danos ambientais e sociais causados pela obra – a partir da contratação de uma equipe multidisciplinar para avaliar o dano socioambiental e estabelecendo um plano de trabalho acompanhado de cronograma financeiro e de execução.
O MPF também requereu: a participação obrigatória de todos os povos tradicionais e pescadores artesanais nas discussões sobre a forma de mitigação, reparação e compensação dos danos decorrentes da instalação do estaleiro; e a declaração de inconstitucionalidade do art. 28 da Lei 12.058/2009, que alterou ilegalmente os limites territoriais da Reserva Extrativista (Resex) Baía do Iguape para possibilitar a implantação do estaleiro.
O MPF segue aguardando pronunciamento da Justiça Federal quanto aos pedidos feitos na ação.
Número para consulta processual na Justiça Federal – 0000149-17.2017.4.01.3304 – (3ª Vara Feira de Santana)
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