O Plenário da Câmara dos Deputados deve analisar a proposta de nova Lei de Licitações (PL 1292/95) em sessão marcada para a terça-feira (11), após as deliberações do Congresso Nacional sobre vetos e o projeto (PLN 4/19) que autoriza o governo federal a captar R$ 248,9 bilhões para cobrir gastos.
Luis Macedo/Câmara dos Deputados
Divergências sobre o relatório do deputado Augusto Coutinho impediram a votação da nova Lei de Licitações no último dia 4
A nova Lei de Licitações chegou a ser discutida na semana passada, mas teve a votação adiada por discordâncias sobre pontos do relatório.
Entre as novidades da proposta está a criação de uma modalidade específica para a compra de tecnologias: o chamado diálogo competitivo.
O relator, deputado Augusto Coutinho (Solidariedade-PE), acrescentou que o texto traz ainda ferramentas para impedir que obras fiquem inacabadas, como a criação de um calendário de pagamentos pela administração e de contas vinculadas.
Sessão de quarta-feira
O Plenário também poderá analisar, na quarta-feira (12), a proposta (PL 7005/13) que permite o uso de assinaturas eletrônicas como forma de apoio a projetos de iniciativa popular e a medida que cria o regime penitenciário de segurança máxima (PL 7223/06).
Pauta ambiental
Além disso, estão na pauta os projetos considerados prioritários pela bancada ambientalista e pela CPI de Brumadinho:
– PL 6969/13, que cria a Política Nacional para a Conservação e o Uso Sustentável do Bioma Marinho Brasileiro (PNCMar), conhecida como “Lei do Mar”;
– PL 550/19, que estabelece maior controle sobre barragens, endurece penas em caso de crimes ambientais que causem mortes e torna mais rígidas as regras de responsabilização civil e administrativa dos causadores de tragédias como as de Mariana e Brumadinho, em Minas Gerais;
– PL 37/11, que cria um novo marco regulatório de mineração;
– PL 18/19, que estabelece princípios e regras para acumulação ou disposição de rejeitos e resíduos industriais ou de mineração em barragens;
– PL 2787/19, que tipifica o crime de “ecocídio”: causar desastre ecológico por contaminação ou rompimento de barragens. A pena pode chegar a 20 anos de prisão se a conduta gerar destruição significativa da flora, mortandade de animais ou estado de calamidade pública;
– PL 2790/19, que inclui no Estatuto de Proteção e Defesa Civil (Lei 12.608/12) iniciativas de prevenção de desastres induzidos pela ação humana, como a remoção de escolas e hospitais das áreas de maior risco de desastre;
– PLP 117/11, que regula a competência dos órgãos ambientais federais para fiscalizar a Amazônia Legal e o Pantanal.