Tornou-se Lei no Amazonas, mecanismos para a verificação e a contestação dos valores de faturamento apresentados pelos prestadores de serviços públicos de água e luz. O projeto que deu origem à Lei nº 5.555, de 04 de agosto de 2021, possui autoria do deputado estadual Felipe Souza (Patriota).
De acordo com a nova legislação, as concessionárias terão que disponibilizar um canal em seu sítio eletrônico e em software de aplicativo, por meio do qual os consumidores possam inserir informações com o intuito de verificar se o valor da fatura está correto e possam também contestar os valores de faturamento.
Para o parlamentar, autor da proposta, o intuito é garantir aos cidadãos maior facilitação na defesa dos seus direitos, “é direito do consumidor querer saber mais detalhadamente sobre sua fatura e até contestar, se for o caso, algo que não esteja de acordo. Promover às pessoas um espaço como este é pôr ao alcance do povo ter suas dúvidas esclarecidas e até o acesso à perícia para possível retificação dos valores faturados”, disse ele.
Em outro trecho da Lei diz que as faturas deverão informar os meios para o acesso do consumidor à ouvidoria ou ao setor de reclamações, no qual ele poderá exercer seu direito de contestar a medição apresentada ou o valor faturado, assim como o prazo para fazê-lo, caso o queira, até o terceiro dia útil antes do vencimento da conta.
Texto: Assessoria