Entrou na pauta do Plenário a análise do PLP 71/2019, de Marcio Bittar (MDB-AC), que traz mudanças nas regras que tratam do licenciamento ambiental no Brasil. O senador propõe que caso ocorra o decurso do prazo na análise de um empreendimento por parte dos órgãos responsáveis pelo licenciamento ambiental, isto implicará na prática em uma emissão tácita, autorizando o empreendimento.
Críticas à proposta
O projeto foi rejeitado na Comissão de Meio Ambiente (CMA) em maio, e foi incluído na pauta do Plenário a partir de um recurso de Bittar. O relator na CMA foi Alessandro Vieira (Cidadania-SE), que teve seu parecer lido no colegiado por Eduardo Girão (Podemos-CE).
— A emissão tácita da licença sem a análise e aprovação do poder público colide frontalmente com o direito ao meio ambiente equilibrado, garantido na Constituição. O artigo 225 exige estudo prévio de impacto ambiental (EIA) para obras ou atividades causadoras de degradação ambiental. Não faz sentido a Constituição exigir o EIA se o Estado puder autorizar a instalação e operação de um empreendimento sem que o estudo seja avaliado, como pretende o projeto — pontua Girão na ocasião, reproduzindo o relatório de Vieira.
O senador sergipano ainda acrescentou que o projeto “nega tudo que a Constituição dispõe sobre administração ambiental, joga por terra todas as suas competências”, e caso seja aprovado, “o controle das atividades potencialmente poluidoras simplesmente deixará de existir”. Ele ainda reforçou que nos casos em que as licenças são concedidas, deve ser assegurada a adoção de medidas e condicionantes determinadas pelo órgão licenciador para a necessária salvaguarda ambiental.
— Se a intenção é dar celeridade ao licenciamento ambiental, que isto seja feito sem abrir mão da segurança — concluiu Girão na ocasião, em relação ao relatório aprovado.
Desenvolvimento
Na justificativa, Bittar alega que o Brasil “precisa superar forças políticas internas e externas que pregam de forma obtusa a conservação e o congelamento da geração de riquezas para os brasileiros”. Para ele, a técnica e a tecnologia é que serão os grandes aliados de quem verdadeiramente pensa na preservação racional dos recursos da natureza, e que o quadro atual condena o país ao subdesenvolvimento.
“Ecologistas radicais significam marasmo econômico e manutenção da pobreza. Muitas regiões do país precisam ser dotadas de infraestrutura logística e de transportes para escoar riquezas que devem ser geradas a partir do subsolo. Há carências de infraestrutura de energia e planejamento rigoroso para as próximas décadas em toda a mobilidade da Amazônia, por exemplo. Há de ter saídas multimodais, conjugação de ferrovias, hidrovias e rodovias”, defende.
O senador ainda acrescenta que muitas obras foram completamente inviabilizas pela demora no licenciamento ambiental. E que “o cipoal de leis e regulamentos” que marcam o setor e sua burocracia não oferece de forma eficiente instrumentos para combater e prevenir acidentes ambientais, como se constatou nos casos do rompimento das barragens de Mariana e Brumadinho. Bittar acredita que a emissão tácita forçará os órgãos ambientais a serem mais diligentes na análise dos pedidos de licenciamento, e evitará a corrupção de burocratas.
Grandes e pequenas obras
A senadora Eliziane Gama (Cidadania-MA) apresentou um substitutivo ao projeto, que ainda está pendente de parecer.
Seu substitutivo autoriza o licenciamento automático para casos de decurso de prazo, nos empreendimentos de pequeno porte e baixo potencial poluidor. Mas isso desde que o empreendimento cumpra com regras gerais de controle ambiental previamente estabelecidas pelo órgão competente, e com as regras de uso e ocupação do solo do local onde se instalará.
No caso desta autorização tácita, o empreendedor ainda será civil e penalmente responsável por eventual lesão à saúde humana e à integridade ambiental que causar. Também responderão criminal, civil e administrativamente os agentes públicos e privados que concorrerem com os danos.
Já nos casos dos empreendimentos de alto ou médio potencial poluidor, de grande e médio porte, o decurso dos prazos de licenciamento sem a emissão da licença não implicará a emissão tácita, instaurando a competência supletiva (recurso a outro órgão).
“Não é razoável permitir licenciamento ambiental automático para obras que podem impactar significativamente o meio ambiente e a população. Situação diferente é o dos pequenos empreendimentos. Estes empreendimentos já são hoje licenciados ordinariamente por órgãos estaduais ou municipais, inclusive com formas de licenciamento simplificado. Nestes casos, é possível autorizar o licenciamento automático por decurso de prazo. Os impactos ambientais são controlados, pequenos e o prejuízo pela demora injustificada do órgão público pode ser maior que aquele decorrente de um eventual problema ambiental”, defende Eliziane na justificativa.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)