A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) volta a se reunir de forma semipresencial às 10h desta terça-feira (10) para analisar pauta com cinco proposições. Entre elas, está o Projeto de Lei (PL) 3.951/2019, que apresenta regras para posse, trânsito e uso de dinheiro em espécie no Brasil.
A proposta é de autoria do senador Flávio Arns (Podemos-PR) e já recebeu voto favorável do relator, Alessandro Vieira (Cidadania-SE). O texto proíbe transações com dinheiro em espécie em quatro formas distintas: operações acima de 10 mil reais; pagamento de boletos acima de R$ 5 mil; circulação acima de R$ 100 mil, ressalvado o transporte por empresas de valores; e posse acima de R$ 300 mil, salvo situações específicas.
Conforme Flávio Arns, o projeto foi formulado com base nas “Novas Medidas contra a Corrupção”, do professor de Direito da Fundação Getúlio Vargas (FGV) Michael Mohallem. Segundo Arns, o objetivo é prevenir crimes de lavagem ou ocultação de bens e valores, além da utilização dos sistemas econômicos para a prática dos atos ilícitos.
“O trânsito de dinheiro em espécie facilita a lavagem de recursos em atividades de corrupção; facilita a sonegação fiscal e oportuniza a prática de crimes, como assaltos a bancos e arrombamentos de caixas eletrônicos”, justificou o senador ao apresentar sua proposta. Ele lembrou também que outros países, como Estados Unidos, Austrália e Canadá já adotaram providências semelhantes.
Vendas diretas
Os parlamentares vão analisar também o PL 5.584/2019, do senador Irajá (PSD-TO), que impede a venda dos veículos adquiridos diretamente das montadoras antes de completado um ano da compra. Na comissão, o projeto é relatado por Jorginho Mello (PL-SC), que se mostrou a favor do texto e não apresentou emendas.
Pela proposta, os Detrans não poderão fazer a transferência desses veículos quando revendidos antes do prazo. Segundo o autor, a venda direta de veículos visa a facilitar a compra pela administração pública, por setores que fazem usam os veículos para trabalho, como os produtores rurais, e por pessoas com deficiência.
As montadoras dão desconto de 30% a 35% na aquisição, que está livre da incidência do ICMS. No entanto, argumenta o parlamentar, o benefício acabou por ser desvirtuado, tornando-se um bom negócio, pois vêm sendo revendidos praticamente novos por preços muito inferiores aos das revendas tradicionais, o que gera privilégios e distorção no mercado.
Cardápio em braile
Outra proposta na pauta é o PL 1.550/2019, do senador Confúcio Moura (MDB-RO), para obrigar restaurantes, bares e lanchonetes a oferecer cardápios em braile.
O relator, Lasier Martins (Podemos-RS), alterou a projeto original, apresentando um substitutivo, para restringir a lei apenas a estabelecimentos que tenham, pelo menos, 90 lugares e cardápio impresso. A alteração, segundo ele, foi para evitar onerar estabelecimentos de pequeno porte, o que poderia inviabilizar a implementação da medida.
O relator aceitou também emenda do senador Zequinha Marinho (PSC-PA), para para estabelecer que o cardápio em braile contenha ou seja acompanhado de código de barras bidimensional (código QR ou similar), o qual, escaneado por câmera, seja conversível em áudio.
Criança com Futuro
Os outros dois projetos a serem analisados pela CAE são o PL 4.698/2019, de José Serra (PSDB-SP), que institui o Programa Criança com Futuro, e o Projeto de Lei Complementar (PLP) 2/2020, de Jorginho Mello, que proíbe a instituição, no Sistema Financeiro Nacional, de cobrança de tarifas por disponibilização de serviços sem a efetiva utilização pelo usuário.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)