Novo quer rever posição do STF sobre julgamento de crimes relacionados a caixa dois
Luis Macedo/Câmara dos Deputados

Marcel Van Hattem: emenda garantiria competência da Justiça comum sobre crimes conexos ao caixa dois
O líder do Novo, deputado Marcel Van Hattem (RS), tentou incluir no projeto de autonomia dos partidos sobre mandatos de dirigentes partidários (PL 1321/19) a revisão da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que garantiu à Justiça Eleitoral a competência sobre crimes conexos com o financiamento ilegal de campanhas, como corrupção e lavagem de dinheiro. A decisão foi considerada uma derrota da Operação Lava Jato.
Van Hattem apresentou emenda para alterar a Lei dos Partidos Políticos (9.096/95) e o Código de Processo Penal (Decreto-Lei 3.689/41) para garantir a competência da Justiça comum – Justiça federal ou estadual – sobre os crimes conexos ao financiamento ilegal de campanhas.
A emenda, no entanto, foi considerada inconstitucional e o partido não conseguiu apoio para aprovar recurso no Plenário da Câmara dos Deputados. Van Hattem disse que a medida é uma reivindicação popular. “Precisamos determinar quem é a favor da Lava Jato e que a Justiça comum prevaleça nos crimes ligados ao financiamento eleitoral”, disse.
Críticas
A medida foi criticada pelo líder do PP, deputado Arthur Lira (PP-AL). “Decisão judicial do Supremo Tribunal Federal a gente cumpre, a decisão foi correta ao interpretar a Constituição do Brasil e em nada atrapalhou a Operação Lava Jato”, disse.
A oposição também criticou a medida. “O Parlamento não pode ser usado para que setores do Judiciário afrontem o Supremo Tribunal Federal”, disse a deputada Alice Portugal (PCdoB-BA).
O deputado Luiz Flávio Gomes (PSB-SP) destacou que a competência de julgamento dos crimes conexos aos eleitorais não pode ser alterada por lei ordinária, como pretendeu o líder do Novo. Ele sugeriu que os líderes partidários apoiem colocar em regime de urgência o projeto enviado ao Congresso pelo ministro da Justiça, Sérgio Moro, para resguardar a competência da Justiça comum sobre os crimes conexos (PLP 38/19).