Pesquisa eleitoral é a indagação feita ao eleitor, em um determinado momento, sobre a sua opção a respeito dos candidatos que concorrem em uma eleição. É dessa maneira que o Glossário Eleitoral Brasileiro esclarece ao cidadão esse importante conceito, que sinaliza a preferência da opinião pública nos meses que antecedem uma eleição.
Entidades e empresas que realizam pesquisas de opinião pública relativas às eleições ou a candidatos são obrigadas a registrar cada uma delas na Justiça Eleitoral, até cinco dias antes da divulgação, conforme o art. 33 da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97). Essa obrigação é exigida a partir de 1º de janeiro do ano do pleito.
O Glossário
O Glossário Eleitoral Brasileiro explica, em mais de 300 verbetes, termos empregados pela Justiça Eleitoral. O serviço traz referências doutrinárias e informações históricas sobre as expressões jurídicas adotadas por esse ramo especializado da Justiça.
Para facilitar o acesso do internauta, os termos estão reunidos em ordem alfabética, bastando uma consulta simples no enunciado ou expressão para que o usuário obtenha os esclarecimentos.
Assista também, no YouTube da Justiça Eleitoral, aos vídeos produzidos pelo Núcleo de Rádio e TV da Assessoria de Comunicação do TSE com verbetes do Glossário.
EM/JB, DM