terça-feira, 6 de outubro de 2026
Direito e Justiça

O que mudaria na rotina do trabalhador convocado para atuar no Tribunal do Júri

Projeto em tramitação na Câmara dos Deputados estabelece uma compensação ampliada para empregados convocados a atuar no Tribunal do Júri. A proposta prevê dois dias de descanso para cada dia de participação, sem alterar a regra que impede descontos no salário pelo serviço prestado à Justiça.
Voto-no-Tribunal-Brasileiro

Um projeto em análise na Câmara dos Deputados prevê uma nova forma de compensação para o trabalhador convocado a atuar no Tribunal do Júri. Pela proposta, cada dia dedicado ao serviço de jurado poderá resultar em dois dias de folga no emprego.

O texto preserva a regra já aplicada ao trabalhador chamado pela Justiça: o período de participação no júri não pode gerar desconto no salário. A mudança discutida pelos deputados está no efeito posterior da convocação sobre a jornada profissional, com a criação de um descanso adicional proporcional ao tempo de serviço prestado.

Como funciona a proposta

A medida estabelece que o empregado que participar de sessões do Tribunal do Júri terá direito a uma compensação correspondente ao dobro dos dias de atuação. Assim, o período cumprido perante a Justiça seria considerado para a definição de uma folga maior na relação de trabalho.

A regra alcançaria o trabalhador convocado para integrar o conselho de sentença ou exercer as demais atividades próprias do serviço de jurado, conforme a convocação judicial. O cálculo seria feito com base nos dias efetivamente dedicados às sessões ou aos atos relacionados à atuação no Tribunal do Júri.

O projeto ainda está em tramitação e, portanto, não produz efeitos imediatos. Para que a mudança passe a valer, a proposta precisa seguir o processo legislativo e ser aprovada nas etapas previstas antes de eventual entrada em vigor.

Proteção do salário é mantida

O ponto central já assegurado ao jurado é a impossibilidade de desconto na remuneração pelo comparecimento à Justiça. O trabalhador convocado não deve ser tratado como alguém que faltou por motivo particular, já que a ausência decorre do cumprimento de uma obrigação legal.

O projeto não substitui essa proteção. A proposta acrescenta uma consequência trabalhista ao serviço prestado: além de não perder a remuneração referente ao período, o empregado poderia contar com dois dias de descanso para cada dia em que atuasse no Tribunal do Júri.

Na prática, a discussão envolve duas situações diferentes. A primeira é a ausência necessária para atender à convocação judicial, sem redução do salário. A segunda é a compensação posterior, que passaria a ser calculada em proporção maior caso o texto seja aprovado.

Impacto na organização da jornada

A mudança também afetaria a organização das escalas de trabalho. A empresa teria de considerar o período de atuação do empregado no Tribunal do Júri e o descanso correspondente na programação da jornada, caso a proposta se transforme em lei.

O mecanismo previsto não representa a conversão da convocação em uma falta comum nem autoriza o empregador a descontar os dias de participação. A lógica apresentada é a de reconhecer o serviço judicial prestado pelo empregado e estabelecer uma compensação específica para esse período.

O planejamento dependeria da quantidade de dias em que o trabalhador permanecesse à disposição do Tribunal do Júri. Uma convocação de um dia, por exemplo, seria relacionada a dois dias de descanso segundo o critério proposto. O mesmo cálculo seria aplicado conforme o número de dias registrados na atuação do jurado.

O texto, contudo, deve ser analisado durante a tramitação legislativa. A forma de aplicação da compensação, o registro dos dias e a organização das folgas podem ser objeto de discussão ao longo da análise da proposta.

Serviço de jurado é uma obrigação legal

O Tribunal do Júri julga crimes dolosos contra a vida, como homicídio, induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio, infanticídio e aborto, nos termos da legislação. Os julgamentos são realizados por um conselho de sentença formado por cidadãos convocados para essa função.

O jurado participa da análise dos fatos apresentados durante a sessão e responde aos quesitos submetidos à sua apreciação. A convocação, portanto, não depende de uma escolha do empregado nem de uma decisão voluntária de faltar ao trabalho.

É nesse contexto que a proposta busca estabelecer uma compensação específica para quem concilia a convocação judicial com o vínculo empregatício. O texto considera o tempo destinado ao serviço de jurado como um período que deve produzir efeito também na relação profissional.

A convocação pode exigir a presença do cidadão em uma ou mais sessões, conforme a duração do julgamento e as determinações da Justiça. O projeto relaciona a quantidade de dias cumpridos ao número de dias de descanso que seriam assegurados ao empregado.

O que permanece igual pela regra atual

Enquanto a proposta não for aprovada, continua valendo a proteção existente para o trabalhador convocado. O comparecimento ao Tribunal do Júri não deve resultar em desconto no salário pelo empregador.

Essa garantia está ligada ao caráter obrigatório do serviço. O empregado deve apresentar a comprovação da convocação e da presença às sessões ou aos atos judiciais, conforme os documentos fornecidos pela Justiça, para justificar o período de afastamento.

A proposta em análise não elimina a necessidade de comprovar a participação. O registro da convocação e dos dias efetivamente cumpridos permanece relevante para que a ausência seja identificada e para que, em caso de aprovação, a compensação possa ser calculada.

O texto também não transforma automaticamente toda ausência relacionada a uma convocação em dois dias de folga. A regra ampliada só seria aplicada se o projeto avançar, for aprovado e entrar em vigor nos termos definidos pela legislação.

Tramitação ainda pode alterar o texto

Como está em análise na Câmara dos Deputados, o projeto ainda pode passar por mudanças antes de uma eventual aprovação. O conteúdo final dependerá do exame pelas comissões responsáveis e das deliberações previstas no processo legislativo.

Durante a tramitação, podem ser discutidos o alcance da medida, a forma de comprovação do serviço, o momento de concessão da folga e a maneira de compatibilizar o descanso com a escala de cada trabalhador. Essas definições precisam constar do texto aprovado para orientar a aplicação da regra.

Também será necessário observar as etapas seguintes do processo legislativo. A aprovação na Câmara, isoladamente, não significa que a nova compensação já possa ser exigida por empregados ou aplicada pelas empresas.

Até que haja uma mudança legal, a convocação para o Tribunal do Júri continua assegurando ao trabalhador a possibilidade de se ausentar pelo tempo necessário ao cumprimento da obrigação, sem desconto salarial, mediante a devida comprovação. A criação de dois dias de folga para cada dia de atuação depende da aprovação da proposta.

O que o projeto pretende mudar

O texto em discussão desloca o debate de uma proteção contra prejuízo imediato para uma compensação posterior. Hoje, o foco está em impedir que o empregado perca salário por atender à convocação judicial. Com a proposta, o período de serviço também passaria a gerar um crédito de descanso maior na jornada.

A diferença está na forma de reconhecer o tempo dedicado ao Tribunal do Júri. Em vez de apenas preservar a remuneração durante a ausência, a medida pretende criar uma relação de dois para um entre os dias de atuação e os dias de folga.

O alcance concreto da mudança dependerá do texto que eventualmente for aprovado e das regras que disciplinarem sua aplicação. Até lá, o projeto representa uma proposta em tramitação, sem alteração imediata nas obrigações de empregados e empregadores.

Fonte: Agência Câmara de Notícias.