OAB questiona normas de Sergipe que autorizam transformação de cargos e funções sem lei
O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) questiona no Supremo Tribunal Federal (STF) dispositivos de leis do Estado de Sergipe que autorizam a transformação de cargos em comissão e funções de confiança entre si ou em cargos e funções de igual natureza, independente de lei. A matéria é objeto da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6180, distribuída ao ministro Luiz Fux.
Para a OAB, ao permitir ao Poder Executivo local e ao Tribunal de Contas Estadual (TCE-SE) a transformação de cargos e funções por ato infralegal, as normas sergipanas violam a exigência de lei para a criação, extinção e transformação de cargos, empregos e funções públicas, conforme prevê a Constituição Federal. A entidade alega também que não há autorização constitucional para o chefe do Executivo transformar funções de confiança em cargos em comissão, ou o inverso, uma vez que “as funções e cargos públicos têm natureza distinta e, desse modo, não são intercambiáveis entre si”.
Ainda segundo a OAB, as leis locais ferem o princípio constitucional do concurso público, previsto no artigo 37, inciso II, da Constituição Federal, pois permitem o aumento, por meio de atos infralegais, da proporção de ocupantes de cargos em comissão na administração pública. “O STF tem se manifestado pela inconstitucionalidade de leis que criam um número excessivo de cargos em comissão, em desrespeito à proporcionalidade que deve ser mantida em relação aos cargos efetivos e em descumprimento à exigência de confiança pessoal que justifique a criação de cargos em tal modalidade”, aponta.
Pedidos
A OAB pede a concessão da medida liminar para suspender, até o julgamento do mérito, a eficácia do artigo 43, incisos I e II, da Lei 8.496/2018, e do artigo 6º da Lei 2.963/1991, ambas do Estado de Sergipe. Ao final, requer a declaração de inconstitucionalidade das normas questionadas.
EC/AD