VEREADOR ZÉ TURIN (PHS)
O prefeito Bruno Covas sancionou a Lei 17.110, de 6 de junho de 2019, de minha autoria, que institui o ensino de música instrumental como matéria extracurricular na Rede Municipal de Ensino.
Pela nova lei, as escolas oferecerão aulas de música instrumental, a título de atividades complementares ao currículo, em espaço apropriado, sem prejuízo das demais atividades regulares da escola. A lei prevê também a elaboração de projeto específico que integre o ensino da música instrumental ao projeto pedagógico da escola.
A Secretaria Municipal de Educação e a Secretaria Municipal de Cultura serão responsáveis por disponibilizar os instrumentos musicais necessários. O Poder Executivo tem o prazo de 90 dias para regulamentar a lei. As despesas com a execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Entendo que a música instrumental é uma importante ferramenta pedagógica para auxiliar no desenvolvimento de crianças e adolescentes. A prática da educação musical está relacionada à cultura e aos saberes.
Além de oferecer o acesso à música aos estudantes de todas as classes sociais e níveis escolares, a lei criará novas oportunidades para os profissionais da área e proporcionará aos estudantes novas possibilidades de formação e trabalho.