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Organização do Conselho de Gestão Fiscal é aprovada pela CAE

por marceloleite
4 de junho de 2019
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Organização do Conselho de Gestão Fiscal é aprovada pela CAE
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A Comissão de Econômicos aprovou nesta terça-feira (4) regras para organização e funcionamento do Conselho de Gestão Fiscal (CGF). O órgão vai contribuir para monitorar as despesas dos estados, além de promover de debates e divulgar análises, estatísticas fiscais, estudos e diagnósticos. A regulamentação do CGF foi incluída no PLS 163/2018 — complementar pelo relator Otto Alencar (PSD-BA). A proposta segue para o Plenário em regime de urgência.

O conselho será presidido pelo ministro da Economia e terá mais dez integrantes de instituições como tribunais de contas da União e dos Estados, do Conselho Nacional de Secretários de Fazenda (Confaz), do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), entre outras.

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Na fase de debates, o senador Eduardo Braga (MDB-AM) lembrou que o CGF não é novidade, pois já está previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), mas, segundo ele, “tornou-se letra morta na legislação”.

— Agora sim haverá uma instância, para de forma colegiada, com participação de todos, administrar parâmetros fiscais relevantes, o que dará flexibilidade, sem se criar a irresponsabilidade fiscal — opinou.

Projeto original

Originalmente, o PLS 163/2018, de autoria do senador José Serra (PSDB-SP), excluía o pagamento de precatórios do teto de crescimento das despesas correntes anuais dos estados com o intuito de dar aos entes mais condições de honrar suas dívidas com a União. Para isso, alterava o artigo 4º do Lei Complementar 156, de 2016.

Tal lei criou um programa de auxílio aos estados e ao Distrito Federal para atenuar os efeitos da crise fiscal por eles enfrentadas. Para tanto, deu prazo adicional de 240 meses para o pagamento de dívidas com a União. Como contrapartida, os governos locais deveriam conter o aumento de suas despesas. A exclusão dos precatórios do cálculo de tais despesas era justamente para evitar o comprometimento de valores que poderiam ser gastos em serviços para a população.

Precatório é uma ordem judicial para o pagamento de dívidas governamentais. É dirigido ao Poder Executivo para que este pague a importância resultante de ação judicial perdida e transitada em julgado, ou seja, quando não cabe mais qualquer recurso.

— Em 2016, os estados renegociaram dívidas pelo plano de auxílio criado pela Lei Complementar 156. O governo exigiu uma contrapartida de um teto de gastos para impedir o aumento das despesas correntes. Dezoito estados assinaram o acordo, Bahia e Distrito Federal judicializaram, e os demais não tiveram interesse. Dos que assinaram, 14 irão descumprir o teto exigido pelo governo. E o pior: quem descumpre tem que devolver recursos renegociados ao Tesouro. Daí nasceu nosso projeto: retirar o precatório da base de calculo do teto dos governos estaduais. Única e exclusivamente para aliviar a situação dos estados — explicou José Serra.

Após negociação com o governo, o relator manteve os precatório no cômputo do cálculo; mas conforme destacou o líder do governo, Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), houve compensações:

— O substitutivo mantém os precatórios e, por outro lado, institui uma espécie de válvula de escape que reabre prazos para negociação de dívidas e concessão de descontos — afirmou.

Segundo o relator, por motivos variados, alguns estados não formalizaram aditivos contratuais necessários para terem acesso aos benefícios oferecidos pela Lei Complementar 156. Tais aditivos estão previstos em outra lei complementar, a 148, de 2014. Por conta disso, ele reabriu o prazo para que tais providências sejam tomadas pelos governos locais e a União.

Ainda conforme mudança do relator, os estados que não cumprirem o teto de gastos não precisarão devolver os recursos renegociados em 2016.

Dívidas impagáveis

O senador Otto Alencar também recusou uma emenda do senador Esperidião Amin (PP-SC) para alterar a forma de indexação das dívidas dos estados. Segundo ele, os governos locais são vítimas de agiotagem, pois pagam e não conseguem se livrar de seus débitos. O parlamentar deu exemplo de Minas Gerais, que pegou R$ 52 bilhões emprestados, pagou R$ 68 bi e deve R$ 82 bi.

— Não vou parar de brigar por isso. Quero saber qual o senador que pode ficar indiferente a essa agiotagem do governo federal contra os estados, desde 1997. Estamos aqui para quê? Para dizer que não é conosco? Ao todo, quase R$ 400 bilhões foram emprestados pelo governo federal. Os estados pagaram R$ 529 bi e ainda devem R$ 510 bi. Isso é um assunto para a Casa da Federação — afirmou Amin.

O relator Oto Alencar disse que não teria como atender a sugestão, visto que a União perderia o equivalente a uma reforma da previdência.

— Gostaria de atender, mas criaria-se uma situação com a qual a União não poderia arcar. O erro maior aqui é que a União funcionou como banco, emprestando dinheiro aos estados — avaliou.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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