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Para MPF, liminar concedida pelo STF a Paulo Vieira de Souza pode resultar em prescrição

por marceloleite
15 de fevereiro de 2019
no Sem categoria
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Criminal

15 de Fevereiro de 2019 às 9h30

Para MPF, liminar concedida pelo STF a Paulo Vieira de Souza pode resultar em prescrição

FT da Lava Jato em São Paulo aponta que decisão pode causar prejuízos irreparáveis ao processo

Arte retangular, com fundo em tom cinza, trazendo a inscrição


Arte: Secom/PGR

A Força Tarefa da Lava Jato em São Paulo tomou conhecimento nesta quinta-feira (14) de decisão liminar proferida no último dia 13, pelo ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, que concedeu habeas corpus solicitado pela defesa de Paulo Vieira de Souza e determinou a anulação da fase de alegações finais da ação penal 0002176-18.2017.4.03.6181 e a realização de diligências solicitadas pela defesa do réu.

A referida ação é a que Paulo Vieira de Souza e mais quatro réus respondem pelo desvio de mais de R$ 7 milhões que deveriam ser aplicados na indenização de moradores impactados pelas obras entorno do trecho sul do Rodoanel e da ampliação da avenida Jacu Pêssego. O ex-diretor da Dersa é acusado de peculato (desvio de recursos públicos), inserção de dados falsos em sistema de informação e formação de quadrilha.

Em nota pública, os procuradores da FT criticam a decisão, apontam problemas na liminar e afirmam que a medida poderá resultar em prescrição. Leia abaixo:

“Nota pública

Os procuradores integrantes da Força Tarefa da Operação Lava Jato em São Paulo vêm a público afirmar que a decisão do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, no HC 167727, favorável à defesa de Paulo Vieira de Souza, determinando a anulação de fase de alegações finais de um processo em curso e a produção de provas após a fase de instrução processual, poderá causar imenso prejuízo à ação penal 0002176-18.2017.4.03.6181 que o ex-diretor da Dersa e mais quatro pessoas respondem pelos crimes de peculato, inserção de dados falsos em sistema de informação e formação de quadrilha, crimes estes que importaram no desvio de mais de R$ 7 milhões em dinheiro público.

O Superior Tribunal de Justiça e o Tribunal Regional Federal da 3ª Região, em São Paulo, já haviam negado a liminar a Paulo Vieira de Souza. Ambas as decisões afirmaram não ter havido cerceamento de defesa, pois cabe à Justiça de primeiro grau analisar a relevância e a necessidade das provas pleiteadas pela defesa, mesmo entendimento dessa FT.  

Tal decisão, caso não seja revertida, vai acarretar a prescrição dos crimes imputados a Paulo Vieira de Souza, uma vez que ele completará 70 anos no mês que vem, o que reduz o prazo prescricional pela metade. A medida atende única e exclusivamente às pretensões da defesa do réu, que já deixou transparecer que apostava na prescrição, conforme a imprensa registrou ano passado.

Essa FT traz também a público uma aparente contradição na decisão do STF. Ao julgar o HC 167727, no último dia 13, o ministro Gilmar Mendes entendeu que o HC de Souza deveria ser distribuído a ele, uma vez que o ministro era o relator do Inquérito 4428, que também tem o ex-diretor da Dersa como paciente.

Contudo, a Segunda Turma do STF já havia decidido, no último dia 12 de fevereiro, que não era mais competente para o inquérito mencionado e determinado a remessa dos autos para São Paulo. Ou seja, a prevenção de Mendes se baseou em inquérito que, na véspera, em decisão colegiada com voto favorável do ministro, já havia sido baixado para a Justiça Federal Eleitoral.

O Ministério Público Federal tomará as medidas judiciais cabíveis e espera que a Segunda Turma ou o Plenário do STF reverta a decisão em tempo de afastar o risco concreto e imediato de prescrição.

São Paulo, 14 de fevereiro de 2019
Força Tarefa da Operação Lava Jato em São Paulo
Ministério Público Federal”

Mais informações:

Assessoria de Comunicação
Procuradoria da República no Estado de S. Paulo
(11) 3269-5701
prsp-ascom@mpf.mp.br

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Criminal

15 de Fevereiro de 2019 às 9h30

Para MPF, liminar concedida pelo STF a Paulo Vieira de Souza pode resultar em prescrição

FT da Lava Jato em São Paulo aponta que decisão pode causar prejuízos irreparáveis ao processo

Arte retangular, com fundo em tom cinza, trazendo a inscrição


Arte: Secom/PGR

A Força Tarefa da Lava Jato em São Paulo tomou conhecimento nesta quinta-feira (14) de decisão liminar proferida no último dia 13, pelo ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, que concedeu habeas corpus solicitado pela defesa de Paulo Vieira de Souza e determinou a anulação da fase de alegações finais da ação penal 0002176-18.2017.4.03.6181 e a realização de diligências solicitadas pela defesa do réu.

A referida ação é a que Paulo Vieira de Souza e mais quatro réus respondem pelo desvio de mais de R$ 7 milhões que deveriam ser aplicados na indenização de moradores impactados pelas obras entorno do trecho sul do Rodoanel e da ampliação da avenida Jacu Pêssego. O ex-diretor da Dersa é acusado de peculato (desvio de recursos públicos), inserção de dados falsos em sistema de informação e formação de quadrilha.

Em nota pública, os procuradores da FT criticam a decisão, apontam problemas na liminar e afirmam que a medida poderá resultar em prescrição. Leia abaixo:

“Nota pública

Os procuradores integrantes da Força Tarefa da Operação Lava Jato em São Paulo vêm a público afirmar que a decisão do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, no HC 167727, favorável à defesa de Paulo Vieira de Souza, determinando a anulação de fase de alegações finais de um processo em curso e a produção de provas após a fase de instrução processual, poderá causar imenso prejuízo à ação penal 0002176-18.2017.4.03.6181 que o ex-diretor da Dersa e mais quatro pessoas respondem pelos crimes de peculato, inserção de dados falsos em sistema de informação e formação de quadrilha, crimes estes que importaram no desvio de mais de R$ 7 milhões em dinheiro público.

O Superior Tribunal de Justiça e o Tribunal Regional Federal da 3ª Região, em São Paulo, já haviam negado a liminar a Paulo Vieira de Souza. Ambas as decisões afirmaram não ter havido cerceamento de defesa, pois cabe à Justiça de primeiro grau analisar a relevância e a necessidade das provas pleiteadas pela defesa, mesmo entendimento dessa FT.  

Tal decisão, caso não seja revertida, vai acarretar a prescrição dos crimes imputados a Paulo Vieira de Souza, uma vez que ele completará 70 anos no mês que vem, o que reduz o prazo prescricional pela metade. A medida atende única e exclusivamente às pretensões da defesa do réu, que já deixou transparecer que apostava na prescrição, conforme a imprensa registrou ano passado.

Essa FT traz também a público uma aparente contradição na decisão do STF. Ao julgar o HC 167727, no último dia 13, o ministro Gilmar Mendes entendeu que o HC de Souza deveria ser distribuído a ele, uma vez que o ministro era o relator do Inquérito 4428, que também tem o ex-diretor da Dersa como paciente.

Contudo, a Segunda Turma do STF já havia decidido, no último dia 12 de fevereiro, que não era mais competente para o inquérito mencionado e determinado a remessa dos autos para São Paulo. Ou seja, a prevenção de Mendes se baseou em inquérito que, na véspera, em decisão colegiada com voto favorável do ministro, já havia sido baixado para a Justiça Federal Eleitoral.

O Ministério Público Federal tomará as medidas judiciais cabíveis e espera que a Segunda Turma ou o Plenário do STF reverta a decisão em tempo de afastar o risco concreto e imediato de prescrição.

São Paulo, 14 de fevereiro de 2019
Força Tarefa da Operação Lava Jato em São Paulo
Ministério Público Federal”

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Procuradoria da República no Estado de S. Paulo
(11) 3269-5701
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