Criminal
18 de Junho de 2019 às 18h54
Para MPF, réu que não está cumprindo medidas alternativas deve voltar à prisão
Em manifestação enviada ao STF, Raquel Dodge pede informações sobre execução da pena de Breno Fischberg, ex-sócio da corretora Bônus-Banval
Foto: João Américo/Secom/PGR
A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, solicitou ao Supremo Tribunal Federal (STF) a intimação da defesa de réu do processo do mensalão para prestar esclarecimentos sobre o cumprimento da pena. Breno Fischberg, ex-sócio da corretora Bônus-Banval foi condenado, em 2012, pelo crime lavagem de dinheiro a uma pena de 3 anos e 6 meses de reclusão, no regime inicial aberto, além de 11 dias-multa. Por decisão do STF, a pena privativa de liberdade foi substituída por medidas alternativas: serviços à comunidade e prestação pecuniária. No entanto, o magistrado da Justiça Federal em São Paulo, responsável pelo acompanhamento da execução penal, informou ao relator do caso no Supremo, ministro Luís Roberto Barroso, que o réu não está depositando os pagamentos referentes à prestação pecuniária.
No entendimento da PGR, o réu deve ser intimado pelo STF para apresentar justificativas ao descumprimento da sentença, bem como atualizar os pagamentos da multa e das prestações pecuniárias (referentes à pena substitutiva). Caso isso não ocorra, deverá ser aplicado o que está previsto no Código Penal: as medidas alternativas à prisão são convertidas em privativa de liberdade quando ocorrer o descumprimento injustificado da pena imposta.
Ao defender o posicionamento, a PGR menciona os dados fornecidos pelo juiz de primeiro grau. Breno Fischberg deveria pagar 42 parcelas da prestação pecuniária, cada uma no valor de R$ 5 mil.
Ele apresentou, no ano passado, os comprovantes de pagamentos das parcelas 15 e 16, que deveriam ter sido quitadas em 2016. “Com base nesses dados, verifico substancial lapso entre os pagamentos da 15ª e da 16ª parcelas e a aparente cessação dos pagamentos a partir de então”.
No documento, a procuradora-geral também avalia que, no caso de Breno Fischberg, não é possível aplicar a concessão do indulto com base no Decreto Presidencial 9.246/2017, por dois motivos: o artigo 4º da norma não permite o benefício àqueles que tenham descumprido as condições fixadas para o livramento condicional. Além disso, em julgamento, o Plenário do Supremo negou pedido anterior de indulto feito com base no decreto presidencial de 2015.
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Procuradoria-Geral da República
(61) 3105-6406 / 6415
pgr-imprensa@mpf.mp.br
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A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, solicitou ao Supremo Tribunal Federal (STF) a intimação da defesa de réu do processo do mensalão para prestar esclarecimentos sobre o cumprimento da pena. Breno Fischberg, ex-sócio da corretora Bônus-Banval foi condenado, em 2012, pelo crime lavagem de dinheiro a uma pena de 3 anos e 6 meses de reclusão, no regime inicial aberto, além de 11 dias-multa. Por decisão do STF, a pena privativa de liberdade foi substituída por medidas alternativas: serviços à comunidade e prestação pecuniária. No entanto, o magistrado da Justiça Federal em São Paulo, responsável pelo acompanhamento da execução penal, informou ao relator do caso no Supremo, ministro Luís Roberto Barroso, que o réu não está depositando os pagamentos referentes à prestação pecuniária.
No entendimento da PGR, o réu deve ser intimado pelo STF para apresentar justificativas ao descumprimento da sentença, bem como atualizar os pagamentos da multa e das prestações pecuniárias (referentes à pena substitutiva). Caso isso não ocorra, deverá ser aplicado o que está previsto no Código Penal: as medidas alternativas à prisão são convertidas em privativa de liberdade quando ocorrer o descumprimento injustificado da pena imposta.
Ao defender o posicionamento, a PGR menciona os dados fornecidos pelo juiz de primeiro grau. Breno Fischberg deveria pagar 42 parcelas da prestação pecuniária, cada uma no valor de R$ 5 mil.
Ele apresentou, no ano passado, os comprovantes de pagamentos das parcelas 15 e 16, que deveriam ter sido quitadas em 2016. “Com base nesses dados, verifico substancial lapso entre os pagamentos da 15ª e da 16ª parcelas e a aparente cessação dos pagamentos a partir de então”.
No documento, a procuradora-geral também avalia que, no caso de Breno Fischberg, não é possível aplicar a concessão do indulto com base no Decreto Presidencial 9.246/2017, por dois motivos: o artigo 4º da norma não permite o benefício àqueles que tenham descumprido as condições fixadas para o livramento condicional. Além disso, em julgamento, o Plenário do Supremo negou pedido anterior de indulto feito com base no decreto presidencial de 2015.
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