O senador Flávio Bolsonaro (PSL-RJ) apresentou nesta terça-feira (9), projeto de lei de conversão originado da medida provisória (MP 866/2018) que cria a Brasil Serviços de Navegação Aérea S.A. (NAV Brasil). Foi concedido pedido de vista e a reunião da comissão mista do Congresso responsável por analisar e emitir parecer sobre a matéria será retomada na quinta-feira (11).
A MP autoriza o Executivo a criar a NAV Brasil, em decorrência da cisão parcial da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero). A estatal será criada sob a forma de sociedade anônima, com personalidade jurídica de direito privado e patrimônio próprio. O objetivo da empresa é implementar, administrar, operar e explorar industrial e comercialmente a infraestrutura aeronáutica destinada à prestação de serviços de navegação aérea. A NAV Brasil ficará vinculada ao Ministério da Defesa, por meio do Comando da Aeronáutica, e terá sede no Rio de Janeiro.
Na exposição de motivos do governo foi destacado que a dedicação das atividades de navegação por meio de uma empresa estatal cujo único objetivo é a prestação de serviços de navegação aérea permitirá a alocação mais eficiente dos recursos. Também foi ressaltado que a criação da NAV a partir da cisão da lnfraero, permite a esta empresa reorganizar-se e mitigar o risco de ela demandar recursos do Tesouro Nacional. Por último, o Executivo alega que não haverá a transferência completa das atividades de navegação aérea à empresa, visto que serão mantidos pela Força Aérea os segmentos da infraestrutura sensíveis à preservação da defesa e da soberania nacional.
Alterações
Das 15 emendas oferecidas à medida provisória, treze foram rejeitadas e duas foram acatadas parcialmente por Flávio Bolsonaro. Uma delas sugere redação para expressar claramente que a NAV Brasil atuará de forma complementar à manutenção da soberania sobre o espaço aéreo brasileiro, de responsabilidade do Comando da Aeronáutica e do Ministério da Defesa.
A outra emenda elimina a previsão de que o reajuste anual das tarifas de navegação aérea será feito pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). O senador considerou inadequado fixar logo o índice, dado o seu efeito inflacionário e o engessamento da atuação regulatória do Comando da Aeronáutica conforme a realidade do cenário econômico no caso concreto. O artigo passará a prever apenas a periodicidade anual do reajuste.
Também foram feitas outras emendas de redação de relator para atualização dos nomes dos cargos dos ministros de Estado.
Funcionários
O deputado Valtenir Pereira (MDB-MT) sugeriu o reaproveitamento de funcionários da Infraero que não serão incluídos nos quadros da NAV Brasil. A estatal deverá receber imediatamente em seus quadros cerca de dois mil funcionários que trabalham especificamente com navegação aérea.
A ideia é que o restante desses funcionários fosse incorporado em um quadro provisório da administração pública federal direta, em caso de extinção, de privatização ou de incapacidade da Infraero de gerar receita suficiente para custear as suas despesas, em decorrência da concessão dos aeroportos
— E na medida em que eles forem se aposentando ou falecendo, esse quadro seria extinto sem reposição. Vários órgãos federais já têm, inclusive, funcionários cedidos da Infraero. Porque estão sobrando aí advogados, administradores, contadores, arquitetos, engenheiros. Por exemplo, a Defesa Civil Nacional está precisando de engenheiro. Esses funcionários podem ser aproveitados pelo INSS, pela AGU. Os órgãos federais transformariam eles de celetistas para estatutários, isso é possível — explicou o deputado.
Em resposta, o senador Flávio Bolsonaro se comprometeu a levar a sugestão ao governo.
— Porque independentemente do que aconteça, se a MP for aprovada ou não, a Casa ou o Congresso vão precisar se posicionar sobre isso. Em algum momento vai ser necessário o debate sobre esse assunto. Então, será que já não é produtivo antecipar isso para dar maior tranquilidade e evitar o desgaste sobre que vai ser feito com essas pessoas? — disse.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)