O Conselho Federal de Medicina (CFM) pode passar a participar da avaliação específica dos cursos de graduação em medicina, instituída no âmbito do Programa Mais Médicos (Lei 12.871, de 2013). A inclusão da entidade nesse processo é defendida em substitutivo ao Projeto de Lei do Senado (PLS) 312/2015, aprovado nesta quarta-feira (10) na Comissão de Assuntos Sociais (CAS). Por se tratar de texto alternativo, o projeto passará por nova votação na CAS, antes de ser remetido à Câmara dos Deputados.
Originalmente, o projeto pretendia inserir o CFM como supervisor dessa avaliação médica. O substitutivo oferecido pelo relator, senador Marcelo Castro (MDB-PI), coloca a entidade apenas como participante, avançando ao determinar a periodicidade anual do exame e submetê-lo à regulação, não só do Ministério da Educação, mas também do Ministério da Saúde.
“É razoável, portanto, que o CFM inicie seu trabalho de promoção do bom desempenho dos médicos antes mesmo que eles ingressem no mercado de trabalho. Melhor intervir precocemente na formação do médico do que se limitar a punir os profissionais despreparados mais tarde”, considera Castro no parecer.
Ao mesmo tempo em que promoveu ajustes no projeto via substitutivo, o relator rejeitou emenda aprovada pela Comissão de Educação (CE) que colocava o CFM como “mero observador” dessa avaliação. Tal função, acrescentou Castro, “poderia ser exercida por qualquer entidade ou cidadão brasileiro, em respeito ao princípio da publicidade da administração pública, sem necessidade de edição de lei específica para esse fim”.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)