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Partido pede liminar para suspender suposta investigação contra jornalista Glenn Greenwald

por marceloleite
11 de julho de 2019
no Sem categoria
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Partido pede liminar para suspender suposta investigação contra jornalista Glenn Greenwald

O partido Rede Sustentabilidade ajuizou Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 601), no Supremo Tribunal Federal (STF), em que pede liminar para suspender a eficácia de atos que teriam determinado a instauração de inquéritos com o objetivo investigar o jornalista Glenn Greenwald, do site The Intercept Brasil.

O partido afirma que, em razão das reportagens envolvendo mensagens que teriam sido trocadas entre o então juiz Sérgio Moro (atual ministro da Justiça e Segurança Pública) e procuradores da força-tarefa da Operação Lava-Jato, meios de comunicação noticiaram, no último dia 2, que a Polícia Federal teria solicitado ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) informações a respeito de movimentações financeiras de Greenwald, para “investigar” suposta atividade criminosa relacionada aos vazamentos.

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O partido argumenta que, em razão da imposição de sigilo, está impossibilitado de instrumentalizar a ADPF com documentos que comprovariam a abertura de inquéritos, e que espera que tal lacuna seja preenchida quando as autoridades responsáveis prestarem informações ao STF nos autos da ação. Afirma que a seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) no Rio de Janeiro já manifestou repúdio ao que classifica como ato de intimidação e que o Tribunal de Contas da União (TCU) enviou ofício ao Coaf para que o órgão explique se está de fato investigando Greenwald, mas a resposta obtida foi inconclusiva.

Para o autor da ação, está clara a violação ao preceito fundamental da liberdade de expressão pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, notadamente a Polícia Federal, por instaurar inquéritos contra um jornalista pelo simples exercício de sua atividade, em violação a regras basilares da Constituição Federal. A Rede pede liminar para suspender quaisquer inquéritos nesse sentido e, no mérito, que o STF declare a inconstitucionalidade de tais atos.

VP/AD

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