Conforme prevê a Lei nº 9.096/1995 (Lei dos Partidos Políticos), todas as legendas com registro no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) devem informar, até a próxima terça-feira (30), as receitas e despesas referentes ao ano anterior. A não apresentação dos dados sujeita os partidos à suspensão de repasses do Fundo Partidário.
O relatório de contas deve ser enviado por meio do Sistema de Prestação de Contas Anual (SPCA), e as notas fiscais e recibos devem ser encaminhados pelo Processo Judicial Eletrônico (PJe). Os balanços contábeis dos órgãos nacionais partidários serão enviados ao TSE, os dos órgãos estaduais aos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) e os dos órgãos municipais aos juízes eleitorais.
Todos os demonstrativos e peças que integram a prestação de contas anual dos partidos políticos, exigidos pelo artigo 29 da Resolução TSE nº 23.546/2017, devem ser digitalizados previamente pela agremiação partidária para ingresso no PJe.
Ainda que não tenha havido movimentação financeira dos órgãos municipais nem arrecadação de bens estimáveis em dinheiro no exercício financeiro de 2018, as legendas deverão, ainda assim, enviar a prestação de contas utilizando a Declaração de Ausência de Movimentação de Recursos. Instituída pela Lei nº 13.165/2015, essa declaração deverá ser preenchida diretamente no sistema SPCA e incluída no processo de prestação de contas no PJe.
De posse das informações apresentadas pelos partidos, a Justiça Eleitoral deverá fiscalizar o correto uso dos recursos públicos destinados às agremiações.
SPCA
A partir do exercício de 2017, os partidos passaram a ser obrigados a elaborar as suas prestações de contas, em todos os níveis de direção, diretamente no SPCA. Após o preenchimento e a conclusão das contas, a legenda deve apresentá-las à Justiça Eleitoral via PJe. Somente a apresentação das contas no PJe certifica a entrega tempestiva dessas informações.
O SPCA está disponível no Portal do TSE. O sistema deve ser utilizado de forma on-line, mediante prévio cadastramento no próprio site, pelos dirigentes partidários.
Tramitação
Após a prestação das contas, sua autuação e distribuição, a Secretaria do Tribunal ou o cartório eleitoral deverá publicar a Demonstração do Resultado do Exercício e do Balanço Patrimonial apresentados, disponibilizando o processo para o órgão do Ministério Público Eleitoral (MPE) da respectiva jurisdição. Os autos permanecerão disponíveis pelo prazo de 15 dias, durante os quais qualquer interessado poderá examiná-los e obter cópias.
Em seguida, o edital será publicado, e o Ministério Público Eleitoral ou qualquer partido poderá, no prazo de cinco dias, impugnar as contas, relatar fatos, indicar provas e pedir a abertura de investigação para apuração de qualquer ato que viole as prescrições legais ou estatutárias a que, em matéria financeira, os partidos e seus filiados estejam sujeitos.
Oferecida ou não a impugnação, os técnicos do TSE verificarão preliminarmente se os autos da prestação de contas contêm todas as peças exigidas pela legislação. Caso seja constatada a ausência de qualquer peça, a unidade de exame sugerirá ao relator uma diligência para complementar a documentação. Encerrado esse prazo, se a sigla permanecer inadimplente, a autoridade judiciária poderá julgar as contas como não prestadas.
Confira as prestações de contas de anos anteriores:
CM/LC, DM