sexta-feira, junho 13, 2025
Sem resultados
Visualizar todos os resultados
O Verídico
  • Principal
  • Política
  • Amazonas
  • Brasil
  • Mundo
  • Judiciário
  • Economia
  • Principal
  • Política
  • Amazonas
  • Brasil
  • Mundo
  • Judiciário
  • Economia
Sem resultados
Visualizar todos os resultados
O Verídico
Sem resultados
Visualizar todos os resultados

Partidos receberam mais de R$ 365 milhões do Fundo Partidário no 1º semestre de 2019

por marceloleite
16 de julho de 2019
no Sem categoria
0
0
Compartilhamentos
10
Visualizações
Share on FacebookShare on Twitter

Nos primeiros seis meses deste ano, os partidos devidamente registrados no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) receberam, em conjunto, um total de R$ 365.384.998,79. O valor é resultado da soma das dotações orçamentárias e das multas eleitorais, conforme determina a legislação eleitoral. É importante destacar que os recursos inicialmente previstos no duodécimo (cota mensal) são diferentes dos efetivamente distribuídos, uma vez que alguns partidos tiveram descontos relativos a multas e a bloqueios determinados pela Justiça Eleitoral.

O Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos, também chamado de Fundo Partidário, é composto por: multas e penalidades em dinheiro aplicadas de acordo com o Código Eleitoral e outras leis vinculadas à legislação eleitoral; recursos financeiros que lhes forem destinados por lei, em caráter permanente ou eventual; doações de pessoa física ou jurídica, efetuadas por meio de depósitos bancários diretamente na conta do Fundo Partidário; e dotações orçamentárias da União.  Conforme prevê a Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995 – artigo 38) o valor da dotação anual nunca poderá ser inferior ao número de eleitores inscritos em 31 de dezembro do ano anterior ao da proposta orçamentária, multiplicado por R$ 0,35 (em valores de agosto de 1995).

Conforme a Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2019, o montante do Fundo Partidário aprovado pelo Congresso Nacional no início do ano é de R$ 927.750.560,00. Divididos em 12 cotas repassadas mensalmente pelo TSE às legendas (duodécimos orçamentários), o valor global do Fundo para 2019 é composto de duas partes: dotações orçamentárias da União, que totalizam R$ 810.050.743,00; e valores provenientes da arrecadação de multas e penalidades aplicadas nos termos do Código Eleitoral, com valor estimado de R$ 117.699.817,00, podendo sofrer variação.

PUBLICIDADE

Cláusula de desempenho

De acordo com o artigo 41-A da Lei dos Partidos Políticos, 5% do total do Fundo Partidário devem ser distribuídos, em partes iguais, a todas as legendas, e os outros 95%, na proporção dos votos obtidos pelas agremiações na última eleição geral para a Câmara dos Deputados.

A partir da Emenda Constitucional (EC) nº 97/2017, só têm direito aos valores as siglas que cumprirem os requisitos de acesso estipulados pela cláusula de desempenho. Atualmente, recebem o Fundo as agremiações que atingiram no pleito de 2018 pelo menos 1,5% dos votos válidos nas eleições para a Câmara dos Deputados, distribuídos em pelo menos um terço das unidades federativas, com no mínimo 1% de votos válidos em cada uma delas. Ou, ainda, as siglas que elegeram ao menos nove deputados federais distribuídos em pelo menos um terço das 27 unidades da Federação. Esse cálculo será válido até 2022, já que a EC prevê o ajuste escalonado do percentual até o ano de 2030.

O TSE divulgou no dia 29 de janeiro deste ano a Portaria nº 48 com a relação dos 21 partidos que atingiram os critérios estabelecidos na emenda para receber os valores do Fundo Partidário. Naquele momento, foram eles: PSL, PT, PSDB, PSD, PP, PSB, MDB, PR, PRB, DEM, PDT, PSOL, Novo, Pode, PROS, PTB, Solidariedade, AVANTE, PPS, PSC e PV.

As demais siglas ficaram impossibilitadas de receber os recursos, pois não alcançaram a cláusula de barreira estabelecida para as Eleições de 2018. Com isso, alguns partidos deixaram de existir ou fizeram fusão com outras legendas, resultando, hoje, na existência de 33 partidos políticos. Desses, desde o último mês de junho, 23 já são aptos ao recebimento de cotas do Fundo Partidário.

Confira os números e valores distribuídos mês a mês.

CM/JB

marceloleite

marceloleite

Próxima notícia

'Obras faraônicas' na Muzema tiveram anuência de servidores, diz MPRJ

Recommended

Entenda como funciona o julgamento de ações do TSE

Entenda como funciona o julgamento de ações do TSE

4 anos ago
Curso de Operações na Selva – Centro de Instrução de Guerra na Selva

Curso de Operações na Selva – Centro de Instrução de Guerra na Selva

7 anos ago

Popular News

    Connect with us

    • Principal
    • Política
    • Amazonas
    • Brasil
    • Mundo
    • Judiciário
    • Economia

    Sem resultados
    Visualizar todos os resultados
    • Principal
    • Política
    • Amazonas
    • Brasil
    • Mundo
    • Judiciário
    • Economia