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Por Agência Amazonas
PC-AM orienta ciclistas. Foto: Erlon Rodrigues/PC-AMA Polícia Civil do Amazonas (PC-AM), por meio da Delegacia Especializada em Acidentes de Trânsito (Deat), destaca quais os direitos e deveres dos ciclistas, bem como sua relação com pedestres e condutores, para manter a segurança no trânsito e evitar acidentes.
O delegado Luís Humberto Monteiro, titular da Deat, comenta que a bicicleta é um meio de locomoção que possibilita a prática de atividades físicas, além de ser ecologicamente sustentável, o que é essencial para as grandes cidades, entretanto, é o veículo que mais expõe seus usuários a acidentes de trânsito que, na maioria das vezes, resultam em óbito desses usuários.
“O principal cuidado dos condutores está determinado pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), de acordo com o artigo 201, os mesmos devem manter a distância mínima de um metro e meio ao passarem por um ciclista. Caso contrário, o motorista estará cometendo uma infração de natureza média, com multa e mais quatro pontos somados à Carteira Nacional de Habilitação (CNH)”, explicou o delegado.
Segundo a autoridade policial, há alguns cuidados que os ciclistas devem ter, como não se equilibrar em somente uma roda, segurar o guidão com as duas mãos, não transportar carga incompatível com o peso e espessura suportada pela bicicleta e, ao atravessar a faixa de pedestres, o ciclista deverá desembarcar da bicicleta. Vale ressaltar que é proibido por lei a todos os condutores, usar fones de ouvido e aparelhos de multimídia enquanto dirigem.
“Caso ocorram acidentes de trânsito envolvendo ciclistas, o motorista do automóvel envolvido responderá de dois a quatro anos, em casos de acidentes simples, sem óbito. Caso este esteja embriagado e houver vítima fatal, terá uma pena de reclusão e irá preso”, ressaltou Luiz Humberto.
Além da orientação aos ciclistas, Monteiro enfatiza a importância das pessoas realizarem a travessia na passarela, caso haja, e também na faixa de pedestres, sem precisar ‘calcular’ o tempo que o automóvel chegará, para evitar acidentes.
Registro de Ocorrência
Caso presenciem um acidente de trânsito, as pessoas devem registrar o Boletim de Ocorrência (BO) em qualquer Distrito Integrado de Polícia (DIP) que, posteriormente, será encaminhado à Deat, onde deverá ser investigado.A ocorrência também pode ser registrada virtualmente, pelo endereço eletrônico: www.delegaciainterativa.am.gov.br.