A reforma da Previdência (PEC 6/19), entregue ao Congresso pelo presidente Jair Bolsonaro, propõe idade mínima de 65 anos para homens e 62 para mulheres no Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e no serviço público. No campo, a idade mínima será de 60 anos para ambos os sexos. Pelo texto, o tempo de contribuição mínimo será de 20 anos no RGPS. Os servidores públicos de ambos os sexos terão de contribuir por pelo menos 25 anos, além de ter pelo menos 10 anos na administração pública e 5 no cargo em que se aposentar. O cálculo do benefício de aposentadoria será igual para todos, variando conforme o tempo de contribuição de cada um.
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