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PEC que barra edição de MP sobre bases da educação avança no Senado

por marceloleite
15 de maio de 2019
no Sem categoria
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A comissão de Constituição e Justiça do Senado aprovou nesta quarta-feira (15) a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 19/2017, que proíbe a edição de medidas provisórias (MPs) que alterem a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB).

Com força de lei imediata, as medidas provisórias são instrumentos editados pelo presidente da República em situações de urgência e que dependem de aprovação do Congresso Nacional para se tornar lei. O prazo de vigência é de 60 dias, podendo ser prorrogado uma vez por igual período.

Na Constituição não é novidade a proibição de MPs sobre alguns temas. Direito político e eleitoral, cidadania, organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, são alguns exemplos que não podem ser alvo desse instrumento. A proposta quer acrescentar a esse rol a LDB.

“Medidas que envolvam a própria organização dos sistemas de ensino e a fixação de grades curriculares não têm aplicação prática imediata, pela própria força dos fatos. Não há como alterar imediata e magicamente a realidade, em matérias que demandam a reorganização de estruturas, o manejo de recursos humanos e a alocação dos recursos materiais necessários a fazer face ao novo quadro normativo, seja nos sistemas públicos, seja entre os prestadores privados”, defendeu o senador Cid Gomes (PDT-CE), relator da proposta.

A próxima etapa da PEC é o plenário do Senado, onde o texto terá que passar por dois turnos de discussão. Caso aprovado, o texto também será analisado pela Câmara dos Deputados.

Edição: Fernando Fraga

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A comissão de Constituição e Justiça do Senado aprovou nesta quarta-feira (15) a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 19/2017, que proíbe a edição de medidas provisórias (MPs) que alterem a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB).

Com força de lei imediata, as medidas provisórias são instrumentos editados pelo presidente da República em situações de urgência e que dependem de aprovação do Congresso Nacional para se tornar lei. O prazo de vigência é de 60 dias, podendo ser prorrogado uma vez por igual período.

Na Constituição não é novidade a proibição de MPs sobre alguns temas. Direito político e eleitoral, cidadania, organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, são alguns exemplos que não podem ser alvo desse instrumento. A proposta quer acrescentar a esse rol a LDB.

“Medidas que envolvam a própria organização dos sistemas de ensino e a fixação de grades curriculares não têm aplicação prática imediata, pela própria força dos fatos. Não há como alterar imediata e magicamente a realidade, em matérias que demandam a reorganização de estruturas, o manejo de recursos humanos e a alocação dos recursos materiais necessários a fazer face ao novo quadro normativo, seja nos sistemas públicos, seja entre os prestadores privados”, defendeu o senador Cid Gomes (PDT-CE), relator da proposta.

A próxima etapa da PEC é o plenário do Senado, onde o texto terá que passar por dois turnos de discussão. Caso aprovado, o texto também será analisado pela Câmara dos Deputados.

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