sexta-feira, maio 30, 2025
Sem resultados
Visualizar todos os resultados
O Verídico
  • Principal
  • Política
  • Amazonas
  • Brasil
  • Mundo
  • Judiciário
  • Economia
  • Principal
  • Política
  • Amazonas
  • Brasil
  • Mundo
  • Judiciário
  • Economia
Sem resultados
Visualizar todos os resultados
O Verídico
Sem resultados
Visualizar todos os resultados

Pedido de vista adia julgamento sobre supostas candidaturas femininas fictícias no Piauí

por marceloleite
22 de maio de 2019
no Sem categoria
0
0
Compartilhamentos
9
Visualizações
Share on FacebookShare on Twitter

Um novo pedido de vista, desta vez do ministro Og Fernandes, adiou o julgamento que decidirá sobre a cassação e inelegibilidade de seis vereadores eleitos em 2016 na cidade de Valença do Piauí (PI). Eles são acusados de se beneficiar de candidaturas fictícias de mulheres que não chegaram sequer a fazer campanha eleitoral.

O julgamento foi retomado na sessão plenária desta terça-feira (21), com a apresentação de voto-vista do ministro Edson Fachin, que abriu parcial divergência em relação ao entendimento do relator, ministro Jorge Mussi.

Fachin defendeu a cassação e a inelegibilidade de apenas dois dos vereadores eleitos, Leonardo Nogueira Pereira e Antonio Gomes da Rocha. O ministro também votou pelo reconhecimento da configuração de quatro candidaturas fictícias femininas, diferentemente do relator, que havia indicado cinco mulheres.

Os vereadores foram condenados pelo Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) por lançar candidatas para alcançar o mínimo de 30% de mulheres na coligação e se beneficiar dessas candidaturas fictícias femininas.

Para o relator do caso, ministro Jorge Mussi, a fraude da cota de gênero implica a cassação de todos os candidatos registrados pelas duas coligações proporcionais. Assim, ele votou pela cassação do registro dos seis políticos, bem como do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) das duas coligações pelas quais concorreram e que também estavam ligadas às candidatas fictícias.

O estímulo à participação feminina por meio da chamada cota de gênero está previsto no artigo 10, parágrafo 3º, da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997). Segundo o dispositivo, cada partido ou coligação preencherá o mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo, nas eleições para Câmara dos Deputados, Câmara Legislativa, assembleias legislativas e câmaras municipais.

MC/LC, DM

Processo relacionado:Respe 19392

PUBLICIDADE
marceloleite

marceloleite

Próxima notícia
Decisão do STF desobriga Estado de fornecer medicamento sem registro na Anvisa

Decisão do STF desobriga Estado de fornecer medicamento sem registro na Anvisa

Recommended

CMM promove audiência pública para debater regulamentação do transporte por aplicativo

6 anos ago
Áudio: 
                    
                    ONU revela que refugiados chegaram a quase 71 milhões de pessoas em 2018

Áudio: ONU revela que refugiados chegaram a quase 71 milhões de pessoas em 2018

6 anos ago

Popular News

    Connect with us

    • Principal
    • Política
    • Amazonas
    • Brasil
    • Mundo
    • Judiciário
    • Economia

    Sem resultados
    Visualizar todos os resultados
    • Principal
    • Política
    • Amazonas
    • Brasil
    • Mundo
    • Judiciário
    • Economia