Pena pecuniária pode ser destinada a fundos geridos por conselhos dos direitos da criança
Luis Macedo/Câmara dos Deputados

Projeto de Geninho Zuliani prevê que haja concordância da vítima
O Projeto de Lei 1249/19 permite que o dinheiro arrecadado com o pagamento de pena pecuniária seja destinado aos fundos gerido pelo conselho nacional estadual ou municipal dos direitos da criança e do adolescente, a depender da competência da Justiça e desde que haja anuência da vítima.
Medida alternativa à prisão, a pena pecuniária pune crimes de menor potencial ofensivo com o pagamento em dinheiro. O valor da pena varia de 1 a 360 salários mínimos. O projeto acrescenta dispositivo ao Código Penal (Decreto-Lei 2848/40).
Apresentada pelo deputado Geninho Zuliani (DEM-SP), a proposta está em análise na Câmara dos Deputados. “Pretendemos com a medida fomentar os conselhos de direitos para que sejam criadas efetivas políticas públicas voltadas para a infância e adolescência”, justifica o parlamentar.
O deputado apresentou também o Projeto de Lei 1248/19, que estabelece a mesma medida na área civil.
Destinação hoje
O Conselho Nacional de Justiça fixou a política do Poder Judiciário para o uso dos recursos arrecadados com a pena pecuniária com a Resolução 154/12. Desde então, os recursos são depositados em conta bancária vinculada às Varas de Execução Penal ou Varas de Penas e Medidas Alternativas.
A prioridade de aplicação dos recursos são as vítimas dos crimes ou dependentes. Outra opção é doar a projetos sociais. Os recursos não podem ser usados para custeio do Poder Judiciário. O dinheiro só pode ser movimentado por alvará judicial e apenas entidades públicas ou privadas com fim social e conveniadas ou de caráter essencial à segurança pública, educação e saúde recebem a verba.
Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.