domingo, agosto 3, 2025
Sem resultados
Visualizar todos os resultados
O Verídico
  • Principal
  • Política
  • Amazonas
  • Brasil
  • Mundo
  • Judiciário
  • Economia
  • Principal
  • Política
  • Amazonas
  • Brasil
  • Mundo
  • Judiciário
  • Economia
Sem resultados
Visualizar todos os resultados
O Verídico
Sem resultados
Visualizar todos os resultados

PF deflagra 2ª fase da Operação Reboot para investigar fraudes em licitação

por marceloleite
25 de junho de 2019
no Sem categoria
0
0
Compartilhamentos
10
Visualizações
Share on FacebookShare on Twitter

De acordo com as investigações, o esquema de fraudes teria provocado um prejuízo de cerca de meio milhão de reais


publicado:
18/06/2019 08h34


última modificação:
18/06/2019 08h34

Marília/SP – A Polícia Federal deflagrou hoje (18/6) a segunda fase da Operação Reboot, em continuidade às investigações de irregularidades praticadas no âmbito na Secretaria Municipal de Saúde de Marília, durante procedimento licitatório levado a efeito em 2016, por meio do qual foram adquiridos 450 Tablets com verbas provenientes do Ministério da Saúde, por valores, ao que tudo indica, superfaturados.

Estão sendo cumpridos 3  mandados de busca e apreensão, expedidos pela 3ª Vara Federal de Marília/SP, após manifestação favorável do Ministério Público Federal, sendo dois nesta cidade e um na cidade de Cotia/SP.

Conforme restou apurado, há indícios de prejuízo aos cofres públicos federais na ordem de aproximadamente meio milhão de reais, em decorrência da inclusão de cláusulas no edital que restringiram a participação de licitantes.

Durante a análise do material apreendido na primeira fase da operação foram identificados outros possíveis envolvidos, o que justificou o requerimento de novas medidas constritivas.

A investigação encontra-se em fase final, e os envolvidos poderão responder, no limite de suas responsabilidades, pelos crimes de organização criminosa (art. 2º da Lei nº. 12.850/2013 – pena de 3 a 8 anos de reclusão), fraude à licitação (art. 90 da Lei nº. 8.666/93 – pena de 2 a 4 anos de detenção), corrupção passiva (art. 317 do Código Penal – pena de 2 a 12 anos de reclusão), corrupção ativa (art. 333, do Código Penal – pena de 2 a 12 anos de reclusão) e lavagem de dinheiro (art. 1º, da Lei nº. 9.613/98 – pena de 3 a 10 anos de reclusão).

Comunicação Social da Polícia Federal em Maríllia/SP

Contato: (14) 3303-3000

PUBLICIDADE
marceloleite

marceloleite

Próxima notícia

Obras em áreas históricas de Petrópolis (RJ) só poderão ser feitas com autorização do Iphan ou do Inepac

Recommended

Ipaam realiza operação para combater extração de madeira ilegal em RDS

6 anos ago
OneNote Class Notebook and Focus School System Integration –  OneNote Desktop

OneNote Class Notebook and Focus School System Integration –  OneNote Desktop

7 anos ago
  • Principal
  • Política
  • Amazonas
  • Brasil
  • Mundo
  • Judiciário
  • Economia

Sem resultados
Visualizar todos os resultados
  • Principal
  • Política
  • Amazonas
  • Brasil
  • Mundo
  • Judiciário
  • Economia