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PF faz duas operações contra fraudes nos saques do abono salarial

por marceloleite
9 de abril de 2019
no Sem categoria
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A Polícia Federal (PF) cumpre hoje (9) nove mandados de prisão temporária e 14 de busca e apreensão em duas operações contra fraudes no recebimento do abono salarial do Programa de Integração Social (PIS). As ações ocorrem na capital paulista e em Embu das Artes, na Grande São Paulo.

As ações são desdobramentos das operações Golpes Master e GolPis, deflagradas no ano passado. Ao todo, a PF estima que mais de 200 pessoas foram lesadas pelas duas quadrilhas, que sacavam o abono salarial das vítimas com documentos falsos. Os fraudadores se aproveitavam do desconhecimento das pessoas em relação ao benefício. Elas acabavam não fazendo reclamação ou registro policial porque não sabiam que tinham direito aos valores.

O PIS é um programa do governo federal voltado para o financiamento do pagamento do seguro-desemprego, abono salarial e da participação na receita dos órgãos e entidades.

O abono salarial é pago anualmente, no valor máximo de um salário mínimo, para pessoas cadastradas no programa há mais de cinco anos, que tenham recebido remuneração média no ano anterior até dois salários mínimos, entre outros requisitos.

Edição: Graça Adjuto

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A Polícia Federal (PF) cumpre hoje (9) nove mandados de prisão temporária e 14 de busca e apreensão em duas operações contra fraudes no recebimento do abono salarial do Programa de Integração Social (PIS). As ações ocorrem na capital paulista e em Embu das Artes, na Grande São Paulo.

As ações são desdobramentos das operações Golpes Master e GolPis, deflagradas no ano passado. Ao todo, a PF estima que mais de 200 pessoas foram lesadas pelas duas quadrilhas, que sacavam o abono salarial das vítimas com documentos falsos. Os fraudadores se aproveitavam do desconhecimento das pessoas em relação ao benefício. Elas acabavam não fazendo reclamação ou registro policial porque não sabiam que tinham direito aos valores.

O PIS é um programa do governo federal voltado para o financiamento do pagamento do seguro-desemprego, abono salarial e da participação na receita dos órgãos e entidades.

O abono salarial é pago anualmente, no valor máximo de um salário mínimo, para pessoas cadastradas no programa há mais de cinco anos, que tenham recebido remuneração média no ano anterior até dois salários mínimos, entre outros requisitos.

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