A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, defendeu a inconstitucionalidade de um conjunto de regras que alteraram a concessão de benefícios fiscais do ICMS aos Estados e Distrito Federal. A PGR considerou procedente uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) 5.902, proposta pelo governo do Amazonas, o qual questiona trechos da Lei Complementar 160/2017 e do Convênio ICMS 190/2017
No parecer que foi enviado ao ministro relator, Marco Aurélio Mello, a procuradora-geral cita o artigo 155 parágrafo 2º da Constituição pelo qual a concessão desse tipo de incentivo só poderia ser feita com a aprovação unânime de todos os estados e DF.
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