Eleitoral
9 de Julho de 2019 às 15h35
PGR defende devolução de processo contra senador Cid Gomes à Justiça Eleitoral
Para Raquel Dodge, os fatos narrados no processo não têm relação com o atual mandato do parlamentar
Foto: Luiz Antonio/Secom/PGR
Em manifestação enviada ao Supremo Tribunal Federal (STF) a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, requereu o envio de ação penal contra o senador Cid Gomes (PDT/CE) à Justiça Eleitoral do Ceará. A ação penal apura a acusação de injúria e difamação que o parlamentar teria cometido contra o então senador Eunício de Oliveira, em comício durante campanha eleitoral para a prefeitura de Lavras da Mangabeira (CE) em 2016. A denúncia foi oferecida pelo Ministério Público Eleitoral ao Juízo da 14ª Zona Eleitoral do Estado, em novembro de 2017.
Na manifestação, Raquel Dodge defendeu que o processo deve ser devolvido à Justiça Eleitoral do Ceará por não atender à regra de foro por prerrogativa de função, estabelecida pelo entendimento do STF, consolidado em maio do ano passado, no julgamento da Questão de Ordem 937. A decisão restringiu o foro a crimes praticados no exercício do mandato e em função dele.
A PGR argumentou que, embora Cid Gomes tenha sido diplomado senador da República, o fato apurado na ação não tem relação com o exercício do mandato, conforme estabelece a jurisprudência do STF: “A Suprema Corte decidiu ser competente para os crimes atribuídos a deputados federais e senadores da República durante o mandato parlamentar e que estejam, de qualquer forma, vinculados à função pública. Assim, as demais infrações penais que não se enquadrem nesta situação devem ser processadas e julgadas em primeira instância”, asseverou Dodge.
Secretaria de Comunicação Social
Procuradoria-Geral da República
(61) 3105-6406 / 6415
pgr-imprensa@mpf.mp.br
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Na manifestação, Raquel Dodge defendeu que o processo deve ser devolvido à Justiça Eleitoral do Ceará por não atender à regra de foro por prerrogativa de função, estabelecida pelo entendimento do STF, consolidado em maio do ano passado, no julgamento da Questão de Ordem 937. A decisão restringiu o foro a crimes praticados no exercício do mandato e em função dele.
A PGR argumentou que, embora Cid Gomes tenha sido diplomado senador da República, o fato apurado na ação não tem relação com o exercício do mandato, conforme estabelece a jurisprudência do STF: “A Suprema Corte decidiu ser competente para os crimes atribuídos a deputados federais e senadores da República durante o mandato parlamentar e que estejam, de qualquer forma, vinculados à função pública. Assim, as demais infrações penais que não se enquadrem nesta situação devem ser processadas e julgadas em primeira instância”, asseverou Dodge.
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