Cooperação Internacional
24 de Junho de 2019 às 22h0
PGR é contra pedido de extradição do turco Ali Sipahi
Para Raquel Dodge, não há indícios de tipicidade no caso que justifique o envio do turco ao país
Arte: Secom/PGR
Em parecer enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF) nesta segunda-feira (24) a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, se manifestou contra pedido do governo da Turquia pela extradição de Ali Sipahi. O cidadão turco, naturalizado brasileiro, foi acusado de pertencer a uma organização considerada terrorista pelo presidente da Turquia, Recep Tayyip Erdogan. No documento, a PGR esclarece que, após investigação conduzida pelo Ministério Público Federal (MPF), a conclusão é a de que não há indícios de que o Movimento Hizmet, do qual Sipahi participa, tenha como atividade principal, secundária ou eventual, a prática de crimes de terrorismo. Em março deste ano, a PGR havia se manifestado favorável à prisão preventiva de Ali. No entanto, após as investigações, não ficou comprovada a ligação do turco com atividades terroristas.
No documento, a PGR explica que recebeu informações das investigações relativas ao caso conduzidas pelo procurador da República Fabiano de Moraes, coordenador do Grupo de Trabalho Migrações e Refúgio, vinculado à Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC). O processo investigatório foi intermediado pela Secretaria de Cooperação Internacional da Procuradoria-Geral da República. Os dados colhidos revelaram que o presidente turco, Recep Tayyip Erdogan, passou a tomar ações drásticas após tentativa de golpe de Estado na Turquia em junho de 2016. Após o acontecimento, foi decretado estado de emergência e, nesse contexto, ocorreram demissões de juízes, promotores e servidores públicos. Pessoas passaram a ser detidas e presas arbitrariamente, escolas e universidades foram fechadas, assim como centros de saúde. Além disso, as informações indicam que pessoas ligadas a Fetullah Gullen, líder do movimento Hizmet, estariam sofrendo perseguição do governo turco.
O procedimento investigatório também registrou que a União Europeia e os Estados Unidos não consideram o movimento Hizmet como organização terrorista. A avaliação é a de que, caso haja a extradição, Ali Sipahi poderá ser submetido ao chamado juízo de exceção. Trata-se de tribunal instituído em caráter temporário excepcional, que não condiz com o Estado Democrático de Direito. A PGR afirma que, apesar de não ser competência do STF analisar o mérito das acusações apresentadas pelo Estado turco, é necessário levar em consideração as informações que demonstram a idoneidade das atividades desenvolvidas pelo Centro Cultural Turco-Brasileiro, pela Câmara de Comércio e Indústria Turco-Brasileira – dos quais Ali Sipahi faz parte. Para a PGR, também é necessário considerar o caráter religioso, social, cultural e educacional do Movimento Hizmet, liderado por Fetullah Gullen.
A PGR ressalta, ainda, que a organização da qual Ali Sipahi é acusado de integrar não é reconhecida com viés terrorista. Ao contrário, define-se o movimento Hizmet, atuante em mais de 170 países (muçulmanos e não-muçulmanos), como não ideológico. “Neste quadro, o pedido de extradição encontra óbice na ausência de tipicidade do delito imputado a Ali Sipahi – pois o movimento Hizmet não foi reconhecido como organização terrorista –, e na possibilidade concreta de submissão do nacional turco a juízo de exceção no Estado requerente”, finaliza Raquel Dodge.
Secretaria de Comunicação Social
Procuradoria-Geral da República
(61) 3105-6406 / 6415
pgr-imprensa@mpf.mp.br
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Em parecer enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF) nesta segunda-feira (24) a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, se manifestou contra pedido do governo da Turquia pela extradição de Ali Sipahi. O cidadão turco, naturalizado brasileiro, foi acusado de pertencer a uma organização considerada terrorista pelo presidente da Turquia, Recep Tayyip Erdogan. No documento, a PGR esclarece que, após investigação conduzida pelo Ministério Público Federal (MPF), a conclusão é a de que não há indícios de que o Movimento Hizmet, do qual Sipahi participa, tenha como atividade principal, secundária ou eventual, a prática de crimes de terrorismo. Em março deste ano, a PGR havia se manifestado favorável à prisão preventiva de Ali. No entanto, após as investigações, não ficou comprovada a ligação do turco com atividades terroristas.
No documento, a PGR explica que recebeu informações das investigações relativas ao caso conduzidas pelo procurador da República Fabiano de Moraes, coordenador do Grupo de Trabalho Migrações e Refúgio, vinculado à Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC). O processo investigatório foi intermediado pela Secretaria de Cooperação Internacional da Procuradoria-Geral da República. Os dados colhidos revelaram que o presidente turco, Recep Tayyip Erdogan, passou a tomar ações drásticas após tentativa de golpe de Estado na Turquia em junho de 2016. Após o acontecimento, foi decretado estado de emergência e, nesse contexto, ocorreram demissões de juízes, promotores e servidores públicos. Pessoas passaram a ser detidas e presas arbitrariamente, escolas e universidades foram fechadas, assim como centros de saúde. Além disso, as informações indicam que pessoas ligadas a Fetullah Gullen, líder do movimento Hizmet, estariam sofrendo perseguição do governo turco.
O procedimento investigatório também registrou que a União Europeia e os Estados Unidos não consideram o movimento Hizmet como organização terrorista. A avaliação é a de que, caso haja a extradição, Ali Sipahi poderá ser submetido ao chamado juízo de exceção. Trata-se de tribunal instituído em caráter temporário excepcional, que não condiz com o Estado Democrático de Direito. A PGR afirma que, apesar de não ser competência do STF analisar o mérito das acusações apresentadas pelo Estado turco, é necessário levar em consideração as informações que demonstram a idoneidade das atividades desenvolvidas pelo Centro Cultural Turco-Brasileiro, pela Câmara de Comércio e Indústria Turco-Brasileira – dos quais Ali Sipahi faz parte. Para a PGR, também é necessário considerar o caráter religioso, social, cultural e educacional do Movimento Hizmet, liderado por Fetullah Gullen.
A PGR ressalta, ainda, que a organização da qual Ali Sipahi é acusado de integrar não é reconhecida com viés terrorista. Ao contrário, define-se o movimento Hizmet, atuante em mais de 170 países (muçulmanos e não-muçulmanos), como não ideológico. “Neste quadro, o pedido de extradição encontra óbice na ausência de tipicidade do delito imputado a Ali Sipahi – pois o movimento Hizmet não foi reconhecido como organização terrorista –, e na possibilidade concreta de submissão do nacional turco a juízo de exceção no Estado requerente”, finaliza Raquel Dodge.
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