PROJETO DE LEI Nº 7.180/2014 – do Sr. Erivelton Santana – que “altera o art. 3º da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996”. (Apensados: PL 7181/2014, PL 867/2015 (Apensado: PL 6005/2016), PL 1859/2015 (Apensados: PL 5487/2016, PL 10577/2018 e PL 10659/2018), PL 8933/2017, PL 9957/2018 e PL 10997/2018)
EXPLICAÇÃO DA EMENTA: Inclui entre os princípios do ensino o respeito às convicções do aluno, de seus pais ou responsáveis, dando precedência aos valores de ordem familiar sobre a educação escolar nos aspectos relacionados à educação moral, sexual e religiosa. Adapta a legislação à Convenção Americana sobre Direitos
Humanos (Pacto de São José da Costa Rica), de 22 de novembro de 1969, ratificada pelo Governo Brasileiro.
RELATOR: Deputado FLAVINHO.
PARECER: Parecer com Complementação de Voto, do Relator, Dep. Flavinho (PSC-SP), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste, dos PLs 7181/2014, 867/2015, 1859/2015, 8933/2017, 9957/2018, 6005/2016, 5487/2016, 10577/2018, 10659/2018, e 10997/2018, apensados, e das emendas ao substitutivo de nºs 1 a 30; e, no mérito, pela aprovação deste, dos PLs 867/2015, 1859/2015, 8933/2017, 9957/2018, 5487/2016, 10577/2018 e 10659/2018, apensados, e das emendas ao substitutivo de nºs 4, 5, 8,10, 11 a 15, 19 e 20, 22 a 27 e 29, com substitutivo; e pela rejeição dos PLs 7181/2014, 6005/2016 e 10997/2018, e das emendas ao substitutivo de nºs 1 a 3 ,6 e 7, 9, 16 a 18, 21, 28 e 30.