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PL obriga Estado a ressarcir despesas com medicamentos que estejam na lista do SUS

por marceloleite
23 de abril de 2019
no Sem categoria
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PL obriga Estado a ressarcir despesas com medicamentos que estejam na lista do SUS
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Despesas com remédios em estabelecimentos comerciais farmacêuticos e que estejam especificados nas listas de medicamentos gratuitos fornecidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS) serão integralmente ressarcidas mediante créditos do Tesouro Estadual. Esse é o Projeto de Lei da deputada Dra Mayara (PP), apresentado na Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (Aleam).

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De acordo com o PL 226/2019, “o Poder Executivo implementará o ‘Programa Nota Fiscal da Saúde do Estado Amazonas’, com o objetivo de possibilitar o acesso, imediato e garantido, à integralidade do tratamento prescrito pelos profissionais de saúde ou a garantia de que será restituído, na forma de créditos, do valor gasto para a realização do tratamento, por conta própria, na rede particular de saúde”.

O ressarcimento será integral, mas sob exigências: se o medicamento adquirido não estiver disponível na Unidade de Saúde em que a prescrição médica foi emitida. “A prescrição medica deverá ser emitida, obrigatoriamente, por médicos de Unidades de Saúde Pública. O Poder Executivo divulgará, por meio eletrônico e em tempo real, o estoque dos medicamentos e insumos disponíveis nas Unidades de Saúde do Estado do Amazonas”, estabelece um dos artigos da proposta.

“A pessoa natural que realizar despesas com exames complementares, indispensáveis, para o controle da evolução de enfermidades e elucidação diagnóstica, em laboratório comercial de qualidade, precisão e exatidão garantida, localizado no Estado do Amazonas, fará jus ao recebimento, integral, das despesas realizadas, mediante créditos do Tesouro do Estado”, esclarece outro artigo. Mas o ressarcimento será feito se a solicitação médica não for atendida no prazo de 25 dias.

Quanto ao Executivo, deverá divulgar, “por meio eletrônico e em tempo real, a lista de espera de exames médicos solicitados pelas Unidades de Saúde Públicas”. Igualmente compete ao Executivo celebrar convênios com as prefeituras. Na justificativa, a deputada, 2ª vice-presidente da Aleam, sustenta que a falta de medicamentos nas farmácias públicas “é uma realidade constatada” pelos próprios pacientes, além da imprensa, institutos de pesquisa e defesa do cidadão e Ministério Público. “A Rede de Saúde falha em garantir o acesso da população a medicamentos essenciais’, afirma.

Diretoria de Comunicação da Aleam

Texto: Elizabeth Menezes

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