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PL proíbe ingresso no serviço público de condenados por crimes contra crianças

por marceloleite
27 de março de 2019
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Pessoas condenadas em segunda instância por crimes de violência e abuso contra crianças, adolescentes e jovens, podem ser proibidas de serem contratadas pelo Governo do Estado. É o que sugere o Projeto de Lei (PL) apresentado na manhã desta quarta-feira (28), na Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (Aleam), pelo deputado estadual Álvaro Campelo (PP). A PL se estende também para pessoas jurídicas, ficando bloqueadas de receber qualquer incentivo fiscal ou realizar empréstimos junto às Agências de Fomento Estatais.

Segundo o parlamentar Progressista, o PL proíbe pessoas condenadas por crimes de violência e abuso contra criança e adolescente, na tentativa de tirar essas pessoas do convívio social e contribuir de forma efetiva no combate a esses crimes. “Infelizmente o Amazonas tem sido destaque todos os dias nos noticiários, por isso estou propondo esse ‘Projeto de Lei’, para que essas pessoas que insistem em infringir o estatuto da criança e adolescente sejam penalizadas, ficando de fora do convívio social e do serviço público”, disse Álvaro Campelo.

Indígenas protestam para permanência de Sesai

Um grupo de indígenas realizou uma manifestação durante a Sessão Plenária na Casa Legislativa, contra a extinção da Secretaria Especial de Saúde Indígena (Sesai), anunciada pelo Ministério da Saúde.

De acordo com Álvaro Campelo, o Amazonas tem a maior população indígena do Brasil e a iniciativa de extinção do Sesai no Estado do Amazonas é absurda. “A proposta é um desrespeito aos nossos irmãos indígenas. A Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas já se posicionou contraria a essa proposta. Vamos formalizar uma moção e enviar para Câmara Federal e Ministério da Saúde para que sejam tomadas as medidas necessárias. Não vamos permitir que isso aconteça”, finaliza Campelo.

 

Texto: Assessoria do Deputado

Gabinete do Deputado Álvaro Campelo (PP)

Pricila Assis (92) 98143-9640

Giovane Serafim (92) 99132-2141

Foto: Augusto Ferreira

 

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