O Projeto de Lei (PL) n°384/2019, de autoria do vereador Fransuá (PV), que dispõe sobre a liberação da obrigatoriedade do usuário com deficiência ou mobilidade reduzida de passar pela catraca dos ônibus do transporte público municipal, recebeu parecer favorável da Comissão de Comissão de Finanças, Economia e Orçamento (CFEO) e seguiu para análise da Comissão de Transporte, Mobilidade Urbana e Acessibilidade da Câmara Municipal de Manaus (CMM).“O PL vem no encontro de diminuir o sofrimento a essas pessoas que tem a mobilidade reduzida, que tem dificuldade de entrar no ônibus e sair, e ainda tem que passar pela catraca por normas das empresas de transporte coletivo em Manaus”, afirma o vereador Fransuá.
De acordo com a justificativa do autor do PL, o objetivo é proporcionar conforto e a dignidade das pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, oferecendo a elas a opção de não passar pela catraca do ônibus, após o pagamento da tarifa.
De acordo com o texto do PL, a pessoa com mobilidade reduzida é aquela que tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentação, permanente ou temporária, gerando redução efetiva da mobilidade, da flexibilidade, da coordenação motora ou da percepção.
Texto: Diego Mesquita – Dircom/CMM
Foto: Robervaldo Rocha – Dircom/CMM