Plenário aprova prazo maior para trabalhador rural apresentar provas contra indícios de irregularidades
O Plenário aprovou, por acordo, emenda do deputado Bohn Gass (PT-RS) que aumentou de 30 dias para 60 dias o prazo para o trabalhador rural e agricultor familiar apresentar provas contra indícios de irregularidades apontadas pelo INSS.
Também foi aprovado destaque do bloco PP/MDB/PTB à Medida Provisória 871/19 e retirou do texto obrigatoriedade de os cartórios de registro civil incluírem qualquer outra informação de seu conhecimento no sistema a ser alimentado para acesso do INSS.
Os deputados já aprovaram o projeto de lei de conversão da MP, que cria um programa de revisão de benefícios, exige cadastro do trabalhador rural e restringe o pagamento de auxílio-reclusão apenas aos casos de pena em regime fechado.
De acordo com o texto do deputado Paulo Eduardo Martins (PSC-PR), o INSS terá acesso a dados da Receita Federal, do Sistema Único de Saúde (SUS), de movimentação do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e outros para concessão, revisão ou manutenção de benefícios.
Do pequeno produtor rural, considerado segurado especial, a MP exige a comprovação do tempo de exercício de atividade rural por meio de autodeclaração ratificada pelo Programa Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural (Pronater), acabando com documentação emitida pelos sindicatos rurais.
Essa regra valerá para todos os períodos de atividade realizados até 1º de janeiro de 2020, quando passará a valer o cadastro junto ao Ministério da Agricultura (Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS).
Está em debate, no momento, destaque do Psol que pretende excluir do texto todo o rol de mudanças na lei dos benefícios do Regime Geral da Previdência Social (RGPS), como sobre pensão por morte, auxílio-reclusão e aposentadoria do trabalhador rural.
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