O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (8) projeto de lei que promove revisão nas taxas dos cartórios do Distrito Federal. Além dos reajustes nos serviços, são criadas novas categorias de atos registrais e uma espécie de fundo para subsidiar os cartórios de menor movimento. O PLC 99/2017 agora voltará para a Câmara dos Deputados, de onde veio, pois o texto original sofreu modificações.
O projeto despertou polêmica no início da sua tramitação por elevar enormemente as taxas cartoriais, em alguns casos para acima de 100% do valor atual. Ele chegou a ser pautado para votação — e subsequentemente adiado em duas ocasiões — e teve o seu relatório reescrito quatro vezes. Na versão aprovada, a relatora, senadora Rose de Freitas (Pode-ES), reverteu os aumentos considerados abusivos e transformou alguns reajustes em reduções.
Rose acolheu sugestões do senador Reguffe (sem partido-DF), principal crítico do texto. Reguffe agradeceu as intervenções da relatora e disse que o Senado fez a sua parte para evitar que o projeto fosse “danoso” aos cidadãos brasilienses. Porém, ele também observou que a Câmara precisa confirmar as mudanças.
— Denunciei esse projeto porque ele aumentava de forma absurda as taxas e era prejudicial ao consumidor do DF. Espero que a Câmara não reponha esses itens. Se o fizer, vai estar agindo contra a população — declarou.
Preços
Pela redação aprovada pelo Senado, os serviços mais demandados — como reconhecimento de firma simples, autenticação simples e registro de casamento — permanecerão com os mesmos valores cobrados atualmente ou serão levemente reduzidos. Autenticações e reconhecimentos de firmas serão mantidos nos atuais R$ 4,05 e a emissão de certidão de casamento terá o valor reduzido de R$ 171,40 para R$ 170, por exemplo.
Outra mudança, foi para manter o valor atual do reconhecimento de firma por semelhança, em R$ 4,05, em vez dos R$ 6,73 do projeto original. A relatora excluiu das tabelas que acompanham a proposta o item de reconhecimento de firma em documento de transferência de veículo automotor, alienação de imóvel e instituição ou cessão de direitos reais envolvendo imóveis, que tinham custo proposto de R$ 33,03. Também manteve o preço da autenticação simples em R$ 4,05, em vez de R$ 6,12.
As procurações passam a ser divididas em dois tipos, sem conteúdo econômico, ao custo de R$ 36, valor cobrado hoje, e com valor econômico (para qualquer atividade que gere ganho econômico, compra e venda ou permuta) por R$ 74,90.
Também passa a existir uma escritura pública sem valor econômico, ao custo de R$ 119, mesmo preço cobrado da primeira faixa, de negócios até R$ 1.750, e do preço cobrado para retificações da escritura. São criadas mais faixas, sendo a última para negócios acima de R$ 1,1 milhão, ao custo de R$ 1.765,50.
Compensação
Além dos reajustes, o PLC 99 promove a criação de um fundo compensação financeira aos menores cartórios, pelas emissões gratuitas de documentos como certidão de nascimento — a chamada Conta de Compensação do Registro Civil das Pessoas Naturais (CCRCPN). Esse fundo será abastecido com a cobrança de 7% sobre todos os serviços.
Essa alíquota não incidirá sobre os serviços mais utilizados: o reconhecimento de firma por semelhança; a autenticação de cópias de documentos; a lavratura de procurações sociais e procurações sem conteúdo econômico; as escrituras sem conteúdo econômico, primeira faixa de escrituras com valor econômico e retificação de escritura; e o registro de casamento.
O texto original criava ainda um segundo fundo, para a modernização do Judiciário do DF, que foi removido na versão aprovada pelo Senado. Ele demandava a cobrança de 10% sobre os serviços.
A senadora Rose de Freitas afirmou não concordar totalmente com a retirada desse ponto. Na opinião da relatora, o recurso seria importante para que a Justiça fiscalizasse a atividade notarial e de registro.
No entanto, ela endossou as ponderações de Reguffe. O senador lembrou que, ao contrário dos demais tribunais de Justiça do Brasil, que já cobram tributos semelhantes para este fim, o TJDFT recebe recursos do Orçamento da União para sua manutenção.
Outras rejeições
A relatora também rejeitou emenda do ex-senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE) que criava taxa de 5% sobre as taxas de cartório do Distrito Federal para a Defensoria Pública do DF.
Rose ainda eliminou, nas tabelas que acompanham o projeto, a coluna referente ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS). Como estavam redigidas, acrescentavam o valor aos emolumentos e poderiam gerar duplicidade de cobrança.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)