O Plenário da Câmara dos Deputados concluiu a análise dos destaques à Medida Provisória 859/18, que fixa em um máximo de 3% o adicional de risco para empréstimos com recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) a santas casas e hospitais filantrópicos e sem fins lucrativos. A MP será enviada ao Senado.
Foi rejeitada emenda da deputada Carmen Zanotto (Cidadania-SC) que pretendia estipular um máximo de 1% de adicional de risco para os empréstimos. Esse adicional é somado à taxa de juros do empréstimo, cuja captação poderá ser feita até o fim de 2022. Assim, permanece o índice de 3%.
Atendimento pelo SUS
A MP 859 altera a Lei 8.036/90 (Lei do FGTS) e complementa a Lei 13.778/18, oriunda da MP 848/18, editada para permitir o uso dos recursos do fundo para empréstimos a santas casas e hospitais filantrópicos.
Um dos critérios exigidos é que as santas casas e os hospitais filantrópicos atendam pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Antes, o FGTS só podia ser aplicado em habitação, saneamento básico e infraestrutura urbana.
A única mudança no projeto de lei de conversão da senadora Daniella Ribeiro (PP-PB) é a inclusão das instituições sem fins lucrativos que ajudam pessoas com deficiência entre os beneficiários.
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