O Plenário da Câmara dos Deputados rejeitou destaque do Novo à Medida Provisória 859/18 e manteve no texto o máximo de 3% do adicional de risco para empréstimos a santas casas e hospitais filantrópicos e sem fins lucrativos com recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Esse adicional será somado à taxa de juros do empréstimo, cuja captação poderá ser feita até o fim de 2022.
Também foi rejeitada emenda do deputado Domingos Sávio (PSDB-MG) que pretendia estipular um máximo de 0,5% de adicional de risco.
Neste momento, está em debate, por meio de destaque do PT, uma emenda de autoria da deputada Carmen Zanotto (Cidadania-SC) estipulando um máximo de 1% para o adicional de risco.
Atendimento pelo SUS
A MP 859 altera a Lei 8.036/90 (Lei do FGTS) e complementa a Lei 13.778/18, oriunda da MP 848/18, editada para permitir o uso dos recursos do fundo para empréstimos a santas casas e hospitais filantrópicos.
Um dos critérios exigidos é que as santas casas e os hospitais filantrópicos atendam pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Antes, o FGTS só podia ser aplicado em habitação, saneamento básico e infraestrutura urbana.
A única mudança no projeto de lei de conversão da senadora Daniella Ribeiro (PP-PB) é a inclusão das instituições sem fins lucrativos que ajudam pessoas com deficiência entre os beneficiários.
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