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Plenário mantém na reforma da Previdência regra sobre reconhecimento do tempo de contribuição

por marceloleite
11 de julho de 2019
no Sem categoria
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Plenário mantém na reforma da Previdência regra sobre reconhecimento do tempo de contribuição
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Plenário mantém na reforma da Previdência regra sobre reconhecimento do tempo de contribuição

O Plenário da Câmara dos Deputados rejeitou, por 334 votos a 155, o destaque do PSB à proposta da reforma da Previdência (PEC 6/19) e manteve no texto regra que limita o reconhecimento de tempo de contribuição ao Regime Geral de Previdência Social somente ao mês para o qual o segurado tenha feito a contribuição mínima mensal exigida. Isso afetaria trabalhadores temporários e intermitentes que não conseguem contribuir sobre um salário mínimo.

Neste momento, está em análise o destaque do Cidadania que pretende retirar do artigo sobre pagamento do Benefício de Prestação Continuada (BPC) a definição de que pode ter acesso somente o idoso ou a pessoa com deficiência cuja família tenha renda mensal per capita inferior a um quarto de salário mínimo, admitidos outros critérios de miserabilidade para sua concessão.

Entretanto, o líder do partido, deputado Daniel Coelho (PE), recomendou a derrota do destaque em razão de compromisso de votação, em agosto, de projeto de lei definindo esses critérios de miserabilidade.

Novas regras
Os deputados analisam hoje destaques que podem alterar o texto-base da reforma da Previdência, aprovado ontem na forma do substitutivo do deputado Samuel Moreira (PSDB-SP).

O texto-base aumenta o tempo para se aposentar, limita o benefício à média de todos os salários, eleva as alíquotas de contribuição para quem ganha acima do teto do INSS e estabelece regras de transição para os atuais assalariados.

Na nova regra geral para servidores e trabalhadores da iniciativa privada que se tornarem segurados após a reforma, fica garantida na Constituição somente a idade mínima: 62 anos para mulher e 65 anos para homem. O tempo de contribuição exigido e outras condições serão fixados definitivamente em lei. Até lá, vale uma regra transitória.

Para todos os trabalhadores que ainda não tenham atingido os requisitos para se aposentar, regras definitivas de pensão por morte, de acúmulo de pensões e de cálculo dos benefícios dependerão de lei futura, mas o texto traz normas transitórias até ela ser feita.

Quem já tiver reunido as condições para se aposentar segundo as regras vigentes na data de publicação da futura emenda constitucional terá direito adquirido a contar com essas regras mesmo depois da publicação.

> Entenda a tramitação da reforma da Previdência

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