Foi rejeitada uma emenda aglutinativa apresentada pelo PDT para alterar o pedágio em uma das regras de transição da reforma da Previdência (PEC 6/19). Foram 195 votos a favor e 296 contra. Para a aprovação, seriam necessários 308 a favor. Os deputados continuam a análise dos destaques apresentados ao texto-base aprovado em primeiro turno na quarta-feira (10).
Para quem já está trabalhando, o relator da reforma na comissão especial da Câmara, deputado Samuel Moreira (PSDB-SP), sugeriu pedágio de 100% do que faltar na data da promulgação da futura emenda constitucional para atingir o tempo de contribuição de 35 anos para homens e 30 anos para mulheres. A emenda do PDT pretendia reduzir esse pedágio de 100% para 50%.
Essa regra de transição é válida para os setores público e privado e exige idade mínima de 60 anos para os homens e 57 anos para as mulheres. Para os professores do ensino básico, a idade mínima cai dois anos (58/55) e o tempo de contribuição, cinco (30/25). No caso dos servidores, é preciso ainda pelo menos 20 anos de serviço público e 5 no cargo em que se der a aposentadoria.
O benefício de aposentadoria para os servidores que ingressaram até 31 de dezembro de 2003 corresponderá ao último salário (integralidade), com reajustes iguais aos da ativa (paridade). No caso dos demais, valerá a fórmula de cálculo geral, com média de todos os salários e percentual que varia conforme o tempo de contribuição.
Neste momento o Plenário analisa destaque apresentado pelo PDT para tentar eliminar o pedágio proposto na regra de transição. O líder do partido na Câmara, André Figueiredo (CE), encaminhou voto contrário ao texto. “Os 100% são demasiados, mas algum pedágio tem de existir”, afirmou.
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