Plenário mantém permissão para uso econômico de área desmatada irregularmente
O Plenário rejeitou, por 249 votos a 13, destaque do Psol à Medida Provisória 867/18 que pretendia excluir do texto dispositivo destinado a permitir o aproveitamento de área desmatada irregularmente para atividade econômica, sujeita a multa apenas depois de esgotado prazo contado a partir de notificação.
Os deputados já aprovaram o texto do relator, deputado Sergio Souza (MDB-PR), para a MP, cujo tema original era a prorrogação do prazo de adesão do produtor rural ao Programa de Regularização Ambiental (PRA) até 31 de dezembro de 2020, sem restrições de crédito.
De acordo o projeto de lei de conversão, os proprietários que desmataram áreas de reserva legal poderão calcular o total a recuperar com base em percentuais anteriores ao atual Código Florestal (Lei 12.651/12) e somente sobre o que existia de vegetação nativa na época.
Assim, em vez de o índice exigido à época (50% na Amazônia e 20% nos demais biomas) incidir sobre toda a área da propriedade, deverá ser calculado apenas sobre o que havia de vegetação nativa em cada momento de alteração da exigência de reserva legal.
Está em debate, no momento, destaque do PSB que pretende retirar do texto a aplicação retroativa das regras sobre adesão ao PRA e ao Cadastro Ambiental Rural (CAR) e sobre consolidação de uso em área desmatada irregularmente, determinando sua aplicação sobre outras leis, como a de proteção da Mata Atlântica.
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