O Plenário rejeitou, por 253 votos a 154, o destaque do PSL ao Projeto de Lei 10985/18, do Senado, que pretendia excluir do texto a redivisão dos recursos com a venda do petróleo que cabe à União no regime de partilha de produção.
O dispositivo prevê que, em vez de irem totalmente para o Fundo Social, apenas 50% fiquem com ele. Do restante, 20% vão para o Brasduto e 30% para rateio a outros entes federados segundo os critérios do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e do Fundo de Participação dos Estados (FPE).
Os deputados já aprovaram o projeto de lei, que permite o aumento do prazo de outorga de usinas hidrelétricas atingidas por falta de chuvas e atrasos na operação de grandes geradoras, como Belo Monte.
A proposta tenta solucionar impasse entre o governo e geradoras atuantes no mercado livre de energia – no qual a negociação do preço não sofre restrições – e que não aceitaram os termos da Lei 13.203/15 para regular o chamado risco hidrológico.
Esse risco é decorrente do regime sazonal de chuvas, que pode ser mais ou menos rigoroso, levando a um nível baixo dos reservatórios de modo a não permitir à geradora usar de forma segura toda a água para gerar energia suficiente e necessária para honrar seus contratos de venda de energia sem afetar o volume do reservatório, que precisa ser preservado até a próxima estação de chuvas.
Emenda
Está em debate, no momento destaque do PDT que pede a aprovação de emenda do deputado André Figueiredo (PDT-CE) propondo nova divisão dos recursos do petróleo da União no regime de partilha.
Segundo a emenda, 30% desses recursos continuarão com o Fundo Social, 20% com o Brasduto e os outros 50% serão divididos com estados e municípios para aplicação em educação e saúde (30%) e com a União (20%), também destinados a essas duas áreas.
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