Plenário pode votar alterações em projeto que permite controle de aéreas por estrangeiros
Luis Macedo/Câmara dos Deputados
Deputados poderão concluir análise de proposta que autoriza o controle por capital estrangeiro de empresas aéreas no Brasil
O Plenário da Câmara dos Deputados poderá continuar a votar, a partir de terça-feira (26), os destaques apresentados pelos partidos ao projeto de lei que permite ao capital estrangeiro controlar empresas aéreas com sede no País (PL 2724/15).
De acordo com o substitutivo do deputado Paulo Azi (DEM-BA), o capital social das companhias aéreas com sede no Brasil poderá ser totalmente estrangeiro.
Atualmente, essa situação ocorre sem restrições apenas em poucos países, como Colômbia, Bolívia, Índia e Argentina. Austrália, Nova Zelândia e União Europeia admitem 100% de capital estrangeiro para empresas que atuem somente dentro de seu território.
O tema também está sendo tratado por meio da Medida Provisória 863/18, que permite esse controle total. A MP alterou o Código Brasileiro de Aeronáutica (Lei 7.565/86), no qual a participação máxima prevista era de 20%.
Um dos destaques ao PL 2724/15 pretende manter a participação de capital estrangeiro nesses 20%.
Agências de turismo
O projeto reformula ainda dispositivos da Política Nacional do Turismo. As agências de turismo não serão mais classificadas em agências de viagem e agências de viagens e turismo, revogando-se a exclusividade no fornecimento de alguns serviços, como venda de pacotes e passagens; planejamento de viagens; e organização de roteiros ou de viagens educacionais ou culturais.
Já a responsabilidade da agência de turismo será objetiva e solidária, ou seja, somente após esgotados os meios jurídicos de se obter indenização do prestador final do serviço é que ela pode ser acionada para ressarcimento ao usuário.
Em relação aos quartos adaptados, o texto de Paulo Azi muda o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/15) para diminuir de 10% para 3% a quantidade exigida de dormitórios com características construtivas de acessibilidade em hotéis, pousadas e similares já existentes quando da publicação daquela lei.
Outros 4,5% dos dormitórios deverão contar com ajudas técnicas e recursos de acessibilidade a serem definidos em regulamento.
Mês da mulher
Estão pautados ainda outros projetos defendidos pela bancada feminina, como o PL 8702/17, da deputada Renata Abreu (Pode-SP), que prorroga o início da licença-maternidade quando, após o parto, a mulher ou o seu filho permanecerem em internação hospitalar por mais de três dias. A esse projeto tramita apensado o PL 472/19, da deputada Paula Belmonte (PPS-DF), de mesmo conteúdo e que estende a prorrogação ao recebimento do salário-maternidade.
Pode ser analisado também o PL 5647/13, que obriga os dirigentes de instituições de educação pré-escolar a notificar o Conselho Tutelar sobre as faltas frequentes e sinais de maus-tratos envolvendo seus alunos.
Outro item da pauta é o PL 510/19, do deputado Luiz Lima (PSL-RJ), que permite à vítima de violência doméstica solicitar ao juiz a decretação imediata do divórcio ou do rompimento da união estável.
Licitações
A pauta do Plenário também inclui o projeto da nova Lei de Licitações (PL 1292/95), que cria modalidades de contratação, exige seguro-garantia para grandes obras, tipifica crimes relacionados ao assunto e disciplina vários aspectos do tema para as três esferas de governo (União, estados e municípios).
Uma das modalidades criadas é o diálogo competitivo. Aplicável a obras, serviços e compras de grande vulto, ele se caracteriza por diálogos com licitantes previamente selecionados por meio de critérios objetivos. Após o diálogo, os licitantes devem apresentar sua proposta final.
O diálogo competitivo será aplicado a objetos que envolvam inovação tecnológica ou técnica ou a situações nas quais o órgão ou entidade não possa ter sua necessidade satisfeita sem a adaptação de soluções disponíveis no mercado ou quando as especificações técnicas não possam ser definidas com precisão suficiente. O valor envolvido deverá ser de mais de R$ 100 milhões.
Atividade de lobista
O Projeto de Lei 1202/07, do deputado Carlos Zarattini (PT-SP), regulamenta a atuação de lobistas perante órgãos e entidades federais. De acordo com substitutivo da ex-deputada Cristiane Brasil, poderá exercer a atividade de lobista (chamado pelo projeto de agente de relações institucionais e governamentais) qualquer pessoa, física ou jurídica, pública ou privada, inclusive instituições e órgãos públicos. Também poderão atuar as entidades representativas de interesses coletivos (defesa do consumidor, por exemplo) ou de setores econômicos e sociais.
Mediante cadastro, esses agentes poderão ter o direito de apresentar aos tomadores de decisão sugestões de emendas, substitutivos, requerimentos e demais documentos no âmbito do processo legislativo ou regulatório.
O substitutivo da relatora deixa claro que esse tipo de sugestão de texto não criará vínculo e seu uso será discricionário por parte dos órgãos, entidades e membros do Legislativo ou do Executivo.
A apresentação de textos a deputados foi usada por promotores e juízes da Operação Lava Jato como indicação de vínculo entre políticos e empresas acusados de atos de corrupção, inclusive por meio da conexão de atendimento de pleitos a doações para campanhas eleitorais.