O Plenário da Câmara dos Deputados pode votar hoje a Medida Provisória 867/18, que prorroga o prazo de adesão do produtor rural ao Programa de Regularização Ambiental (PRA) até 31 de dezembro de 2020, sem restrições de crédito. A votação estava prevista para ontem, mas a divergência em torno de mudanças feitas pelo relator no texto original adiou a análise para hoje.
Nesta terça, a MP foi objeto de obstrução de deputados de oposição e independentes por conta de mudanças no Código Florestal (Lei 12.651/12) incluídas na proposta durante a tramitação na comissão mista. O texto precisa ser aprovado por Câmara e Senado até o dia 3 de junho ou perderá a vigência.
A maior divergência recai sobre dispositivo interpretado como uma diminuição da obrigação que o agricultor tem de recuperar a reserva legal desmatada. O texto aprovado na comissão, de autoria do deputado Sergio Souza (MDB-PR), permite aos proprietários que desmataram recalcular o total a ser recuperado com base em percentuais anteriores ao atual Código Florestal e somente sobre o que existia de vegetação nativa na época.
Assim, em vez de recomporem, segundo o PRA, reserva legal menor que 80% do imóvel na Amazônia, 35% no Cerrado e 20% nos demais biomas, os proprietários poderão usar os percentuais de 20% para o Cerrado e de 50% para a Amazônia.
“O código não fala qual é a lei da época para cada um dos biomas, porque o legislador, naquele momento, entendeu que estava muito claro qual era a lei vigente à época: é o código de 1965 para a Mata Atlântica, é a lei de 1989 para o Cerrado, e é o de 2000 para a Amazônia”, justificou o Sergio Souza.