sábado, agosto 2, 2025
Sem resultados
Visualizar todos os resultados
O Verídico
  • Principal
  • Política
  • Amazonas
  • Brasil
  • Mundo
  • Judiciário
  • Economia
  • Principal
  • Política
  • Amazonas
  • Brasil
  • Mundo
  • Judiciário
  • Economia
Sem resultados
Visualizar todos os resultados
O Verídico
Sem resultados
Visualizar todos os resultados

Plenário reconhece prescrição de condenação de ex-deputada Liliane Roriz por corrupção eleitoral

por marceloleite
21 de maio de 2019
no Sem categoria
0
0
Compartilhamentos
8
Visualizações
Share on FacebookShare on Twitter

O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), na sessão plenária desta terça-feira (21), reconheceu a prescrição da pena aplicada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) à ex-deputada distrital Liliane Roriz por corrupção eleitoral, mantendo a condenação à prestação de serviços à sociedade pelos crimes de falsidade ideológica e eleitoral. A decisão foi proferida por maioria de votos.

Candidata ao cargo de deputado distrital no Distrito Federal nas Eleições Gerais de 2010, Liliane Roriz foi condenada pelo TRE-DF em dois processos por corrupção eleitoral e falsidade ideológica e eleitoral. No primeiro caso, a pena estabelecida foi de dois anos e seis meses de reclusão; no segundo, de quatro anos, cinco meses e oito dias de reclusão.

As penas foram comutadas, pelo próprio TRE, para penas restritivas de direitos, como prestação de serviços à comunidade. Segundo as provas apresentadas pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), Liliane teria cometido irregularidades em sua prestação de contas eleitoral e oferecido cargos na administração pública em troca de votos.

Ao recorrer ao TSE pleiteando a reforma da sentença da Corte Regional, Liliane teve a condenação confirmada em decisão monocrática do relator à época, ministro Luiz Fux, que também determinou o cumprimento imediato da condenação. A ex-deputada distrital apresentou recurso, então, ao Plenário do Tribunal.

Primeiro recurso

Ao iniciar o julgamento do Recurso Especial Eleitoral (Respe) 13727, o relator do processo, ministro Luís Roberto Barroso, abordou a arguição preliminar de prescrição da ação penal que foi trazida pela defesa de Liliane Roriz.

Segundo ele, a tese não poderia ser acolhida porque a legislação prevê que o decurso de tempo entre a data do fato delituoso e o acolhimento da denúncia não deve ser computado para fins de prescrição. Além disso, ressaltou o ministro, há indícios de continuidade delitiva ao longo de um período de tempo, o que afeta o cálculo da prescrição do crime.

“O crime de corrupção eleitoral se estendeu por toda a campanha e alcançou inúmeros eleitores. Esse fato atrai a incidência da Súmula 711 do Supremo Tribunal Federal, que prescreve que a lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência”, explicou.

Quanto ao mérito, Barroso votou pela improcedência do recurso, determinando a imediata execução da pena. “O início do cumprimento da pena antes do trânsito em julgado não ofende a presunção da inocência, porquanto já encerrada a análise dos fatos e das provas que ensejaram o decreto condenatório”, concluiu. O ministro Edson Fachin acompanhou o relator em seu voto.

Por sua vez, o ministro Jorge Mussi abriu a divergência, votando pelo acolhimento da preliminar de prescrição retroativa do crime de corrupção eleitoral. Para ele, deve-se aplicar o princípio do in dubio pro reo ao caso de Liliane Roriz, uma vez que a denúncia do MPE não especificou a data em que ocorreu a reunião política em que se teria prometido a troca de cargo público por apoio político. No tocante ao crime de falsidade ideológica e eleitoral, no entanto, o ministro acompanhou o relator.

Em seu voto, o ministro Og Fernandes acompanhou a divergência apresentada por Jorge Mussi, concedendo, inclusive, habeas corpus de ofício a Liliane Roriz, declarando extinta a punibilidade relativa a esse delito. Og Fernandes ainda seguiu o voto do relator quanto aos crimes de falsidade ideológica e eleitoral. Os ministros Tarcisio Vieira de Carvalho Neto, Sérgio Banhos e a presidente do Tribunal, ministra Rosa Weber, também votaram nesse sentido.

Segundo recurso

Também relator do segundo recurso (Respe 311285) movido por Liliane Roriz, o ministro Luís Roberto Barroso votou pelo provimento parcial do pedido, determinando a redução, em um quatro, da fração referente à continuidade delitiva no crime de corrupção eleitoral. Além disso, determinou que o juízo originário apure o preenchimento de requisitos para a comutação da pena de reclusão por pena restritiva de direitos. Seguinte a votar, o ministro Edson Fachin acompanhou o relator.

O julgamento foi interrompido por pedido de vista do ministro Tarcisio Vieira de Carvalho Neto.

RG/LC

Processos relacionados:Respe 13727 e Respe 311285

PUBLICIDADE
marceloleite

marceloleite

Próxima notícia

Plenário analisa destaque sobre cobrança por despacho de bagagem em voos

Recommended

Custeio ou investimento, crédito presumido de ICMS não integra base de cálculo do IRPJ ou CSLL

6 anos ago
Associação de municípios critica MP do saneamento e pede mais debate sobre o tema

Associação de municípios critica MP do saneamento e pede mais debate sobre o tema

6 anos ago
  • Principal
  • Política
  • Amazonas
  • Brasil
  • Mundo
  • Judiciário
  • Economia

Sem resultados
Visualizar todos os resultados
  • Principal
  • Política
  • Amazonas
  • Brasil
  • Mundo
  • Judiciário
  • Economia