O Plenário da Câmara dos Deputados rejeitou, por 221 votos a 191, a emenda do deputado Luiz Antonio Teixeira Jr. (PP-RJ) ao Projeto de Lei 2724/15, que pretendia limitar o valor cobrado pelas companhias aéreas em caso de remarcação de passagens ao valor total do bilhete no ato da compra, se a remarcação ocorresse em até 24 horas da data do voo.
Os deputados analisam agora destaque do PPS que pretende permitir às agências de turismo que operam diretamente uma frota de transporte turístico seguirem normas estaduais e municipais sem prevalência das regras federais sobre estas.
Capital estrangeiro
O Projeto de Lei 2724/15 permite ao capital estrangeiro controlar empresas aéreas com sede no País e reformula dispositivos da Política Nacional do Turismo.
De acordo com o substitutivo do deputado Paulo Azi (DEM-BA), o capital social das companhias aéreas com sede no Brasil poderá ser totalmente estrangeiro.
Essa situação ocorre sem restrições apenas em poucos países, como Colômbia, Bolívia, Índia e Argentina. Já a Austrália, a Nova Zelândia e a União Europeia admitem 100% de capital estrangeiro para empresas que atuem somente dentro de seu território.
O máximo permitido pelo Código Brasileiro de Aeronáutica (Lei 7.565/86), de 20%, já foi alterado por meio da Medida Provisória 863/18, em tramitação no Congresso. A MP, que também permite o controle de companhias aéreas com sede no Brasil pelo capital estrangeiro, aguarda análise de comissão mista do Congresso Nacional.
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